TJRS: FILHA PODE TROCAR DE PATERNIDADE SE ACHOU PAI BIOLÓGICO

Para a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo de filiação baseado na origem biológica e, consequentemente, o direito à herança de pai biológico.
No caso, a Ação Investigatória de Paternidade foi ajuizada por iniciativa da filha, maior interessada, para reconhecer vínculo de filiação biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais, ainda que tivesse paternidade socioafetiva declarada em registro público.
Leia Acórdão na íntegra:
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TJRS - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - troca para pai biológico
Clique aqui para baixar decisão.
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