Associação de Direito de Família e das Sucessões

SANCIONADAS LEIS DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES

Nesta quarta-feira, 19, o presidente Michel Temer sancionou quatro projetos de lei de proteção à mulher. Os textos tratam sobre feminicídio, proteção da intimidade, saúde da mulher e legislação penal. A assinatura ocorreu em solenidade com a bancada feminina do Congresso Nacional.
Direito à reconstrução das mamas e proteção da intimidade são duas das propostas que passam a valer. Também foram sancionadas a prisão domiciliar para mães e gestantes e outra que aumenta a pena para o homicídio da mulher por razões da condição de sexo feminino.
Confira as novas legislações:

  • Mulher gestante – lei 13.769/18

A nova regra prevê a substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar para a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. O benefício poderá ser concedido nos casos em que o crime cometido não seja com violência ou grave ameaça; ou quando não for cometido contra o filho ou dependente. A progressão da pena ocorre quando houver o cumprimento de dois quintos da pena para réu primário ou três quintos da pena quando for reincidente.

  • Reconstrução de mama – lei 13.770/18

A lei garante a cirurgia plástica imediata de reconstrução da mama, pelo SUS, em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. Pela norma, que entra em vigor em 180 dias, quando a paciente não puder ser submetida ineditamente à cirurgia, ela será encaminha para acompanhamento e terá o procedimento garantido assim que tiver em condições adequadas de saúde.

  • Feminicídio – lei 13.771/18

A nova norma prevê que a pena para o crime de feminicídio será aumentada de um terço a metade se o crime for praticado contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas. A pena também será aumentada no caso de o crime ser cometido na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima ou em descumprimento de medidas protetivas.

  • Proteção da intimidade – lei 13.772/18

Outra proposta sancionada é sobre o registro não autorizado da intimidade sexual. Originado do Projeto de Lei 5555/13, do deputado João Arruda (MDB-PR), o texto cria esse tipo penal, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de ato sexual, íntimo e privado, sem autorização dos participantes.

ÍNTEGRA DAS PROPOSTAS:

 
Fonte: Migalhas (20/12/2018) com informações da Agência Câmara Notícias.

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