Associação de Direito de Família e das Sucessões

TJRJ INOVA COM INSTRUMENTO QUE PERMITE REUNIR PROCESSOS DE UMA ENTIDADE FAMILIAR EM UMA SÓ VARA DE FAMÍLIA DA BARRA DA TIJUCA

Os juízos da 1ª e da 2ª Varas de Família do Fórum Regional da Barra da Tijuca vão poder solucionar litígios de forma mais célere, eficiente e objetiva, através da utilização do Ato Concertado Nº 1/2021. O instrumento, criado a partir de estudos dos juízos e com apoio do Núcleo de Cooperação Judiciária (Nucoop) do Tribunal de Justiça do Rio, permite a reunião de diferentes processos em tramitação nessas Varas de Família envolvendo uma mesma entidade familiar em um só juízo.

“O Ato Concertado vai evitar problemas que ocorrem quando processos de uma mesma entidade familiar tramitam em varas diferentes. É o caso, por exemplo, de uma decisão sobre guarda e convivência que não pode ser cumprida em razão de outra decisão, emitida por outra vara, de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia. O Ato Concertado dará mais eficiência ao processo e também permitirá acabar com esse tipo de problema, entre outros ganhos com sua aplicação”, diz o desembargador Alexandre Antônio Franco Freitas Câmara, presidente do Nucoop.

Apontado como inédito no país, o Ato Concertado foi desenvolvido levando em consideração os artigos 67 e 69 do Código de Processo Civil, que preveem mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário tanto para a prática de atividades administrativas quanto para o desempenho das funções jurisdicionais. Também houve atenção à Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e seu respectivo anexo, especialmente em seu artigo 6º, inciso V; além, claro, à Resolução 8/2021 do TJRJ, que criou o Nucoop, com vistas a incentivar, em prol dos princípios da celeridade, eficiência, economia processual e duração razoável do processo, a prática de atos concertados fundados no “compartilhamento de competências”.

Para o juiz titular da 1ª Vara de Família da Barra da Tijuca Milton Delgado Soares, o ato permite ao juízo a visão global de uma entidade familiar mesmo diante de diferentes demandas apresentadas, sejam elas de natureza de guarda, alimentícia ou patrimonial, entre outras.

“É importante ressaltar que os processos seguem distintos, inclusive objetivando a produção de provas de forma adequada para cada um deles. Só que estarão numa mesma vara. Essa visão global permite ao juízo tentar ajudar a entidade familiar pelo acordo, pela primazia da autocomposição”, observa, destacando outro ganho: “a duração razoável do processo”.

Pelo novo instrumento, diante de diferentes demandas envolvendo a mesma entidade familiar, os juízos signatários da cooperação se comprometem com o declínio de competência para o que recebeu a primeira demanda daquela entidade familiar.

Titular da 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca, o juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada destaca o pioneirismo do ato. Ele lembra que o CNJ incentiva esse tipo de cooperação e que o TJRJ está sendo inovador ao ter os primeiros juízos que estão implementando “essa ferramenta extraordinária”.

“Acredito que vamos multiplicar essas novas práticas que atendem as expectativas dos judicionados. Esse é o papel do juiz”, avalia.


Fonte: TJRJ

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