TJRJ: ADOÇÃO DURANTE A PANDEMIA TEM NOVA FORMA DE ACESSO

Uma nova rotina administrativa foi implantada neste mês através do processo eletrônico em todas às Varas da Infância, da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O objetivo é simplificar a habilitação de interessados em adotar crianças e adolescentes em todo estado devido às restrições de acesso aos fóruns durante a pandemia. A iniciativa possibilita que o procedimento seja feito virtualmente por advogados e defensores públicos ao entrarem com ações ou petições nessas varas sem a necessidade de se dirigem aos fóruns.
Na 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, localizada no Fórum Regional de Madureira, algumas condutas permitem que pessoas desacompanhadas de advogados ou defensores públicos entrem com ação e peticionem diretamente ao juízo. Para esses casos, a juíza titular Mônica Labuto criou uma rotina administrativa onde as partes poderão preencher um formulário com a documentação exigida em PDF para o e-mail mad03viji.habilitacao@tjrj.jus.br. As partes podem tirar foto com celular dos documentos e por aplicativos transformá-los em PDF. Segundo a magistrada, serão descartados formulários sem a documentação devida, assim como o envio que não esteja no formato PDF. Até a conclusão do processo de habilitação, outras informações e mais documentos poderão ser solicitados. Caso seja conveniente, ao fim do sistema remoto de procedimentos, pode haver repetição de atos de forma presencial se for conveniente.
Os interessados em aderir a essa ferramenta inovadora ou outras devem entrar em contato com a Vara de Infância, da Juventude e do Idoso mais perto de sua residência para saber qual é o procedimento que foi adotado. Clique aqui para ter acesso aos contados de todas as varas do estado. (http://infanciaejuventude.tjrj.jus.br/informacoes/relacao-varas.html).
 
Documentos necessários para adoção
 Procure, ligue ou passe um e-mail para a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região, com os documentos destacados abaixo, mais o formulário acima:
1) Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
2) Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
3) Comprovante de renda e de residência;
4) Atestados de sanidade física e mental;
5) Certidão negativa de distribuição cível;
6) Certidão de antecedentes criminais.
*Esses documentos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas é possível que sejam solicitados outros também. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação.
Clique aqui e acesse o formulário,
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ (29/07/2020)

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