Associação de Direito de Família e das Sucessões

VIDA HUMANA E VIDA ANIMAL: O QUE ESTÁ EM JOGO EM UM CASO POUCO CONHECIDO NO RJ

Há quase 20 dias, o Brasil se tornou palco de um caso inédito na história do direito, que diz respeito tanto à causa da defesa da vida humana desde a concepção quanto ao crescente ativismo pelos direitos dos animais. Trata-se o pedido impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) para que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do estado suspenda a eutanásia da égua Flor, portadora de uma doença infecciosa que, mesmo assintomática, lhe sentencia à morte. Ocorre que a equina está prenhe, com previsão para dar à luz em meados de dezembro e, com base na lei que garante aos bebês humanos o direito de nascer, pleiteia uma chance para o filhote – que pode herdar a patologia.
No pedido, Flor é representada pelo próprio presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais, Reynaldo Velloso, que, em entrevista para a Gazeta do Povo, argumentou que a equiparação do potrinho à vida humana é justa, dado que o animal é capaz de experimentar o sofrimento. “Diante disso, eu basicamente aplico ao animal não-humano o direito ao nascimento previsto para o animal-humano”, diz Velloso, defendendo que não se deve olhar apenas pelo ponto de vista jurídico, mas da compaixão.
A questão, contudo, abrange uma série de pressupostos éticos que, na prática, dizem respeito ao valor que se dá a vida humana. Se um animal deve ser protegido porque é capaz de sofrer, um feto humano cujo sistema nervoso central ainda não tenha se desenvolvido não carece de proteção? Ou, se todos os animais são detentores do direito inalienável ao nascimento e à vida, destruir um formigueiro no quintal pode ser considerado assassinato em massa?
“É importante pontuar duas questões simples: a pessoa humana se distingue de um animal por 1) Ato – a concepção Aristotélica daquilo que é – e 2) sua classificação biológica, do ponto de vista da genética. Toda pessoa humana é ser humano, e não apenas quando estamos tratando de Direito à vida e de outros direitos, mas em todos os outros departamentos do conhecimento”, explica o advogado Thiago Vieira, especialista em Estado Constitucional e Liberdade Religiosa pela Universidade Mackenzie.
“Trata-se daquilo que o professor Francisco Razzo ensina, quando nos remete ao fato de que o status pessoal não pode ser limitado à certas qualidades psicológicas. Os animais são avaliados por métricas empiricamente constatadas, diferente da vida humana que possui valor intrínseco e natural”, avalia Vieira.
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Fonte: Gazeta do Povo (01/08/2020)
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