TJDFT: INOCORRÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES EM AÇÃO DE ALIMENTOS CONFIGURA "ERROR IN PROCEDENDO"

Em ação de alimentos, o Magistrado deve tentar a conciliação das partes em audiência, ainda que ausentes os advogados, sob pena de incorrer em error in procedendoEm primeira instância, o réu foi condenado ao pagamento de alimentos no valor de 30% dos rendimentos. Ao interpor apelação, suscitou preliminar de nulidade da sentença, em razão da inexistência de tentativa de conciliação entre as partes. Os Desembargadores esclareceram que, conforme ata de audiência, a conciliação não foi tentada porque o réu compareceu sem advogado ao ato. Consignaram que houve error in procedendo, porque o artigo 6º da Lei de Alimentos prevê o comparecimento do autor e do réu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, independentemente da presença do causídico. Destacaram ser obrigatória a tentativa de ajuste, que deve atender aos princípios gerais do direito processual. Ao final, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso para cassar a sentença e determinar a realização da audiência de conciliação.
Leia Acórdão na íntegra:
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TJDFT - tentativa de conciliação ação de alimentos
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Fonte: Informativo de Jurisprudência n. 394 do TJDFT

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