Associação de Direito de Família e das Sucessões

NOTA TÉCNICA DA ADFAS É CONSIDERADA EM SUBSTITUTIVO AO PL 510/2019

Após a apresentação de nota técnica pela ADFAS (link) subscrita por Venceslau Tavares Costa Filho e Regina Beatriz Tavares da Silva foi apresentado substitutivo ao PL 5/20 pelo Relator, Senador Alessandro Vieira.
Foram de extrema relevância os trabalhos realizados por Caio Moreau, como Assessor do Senador Alessandro Vieira.
O Projeto de Lei original propunha alteração da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Civil para atribuir aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a competência para julgar as ações de divórcio e de dissolução de união estável, a pedido da ofendida.
A emenda substitutiva, por sua vez, coloca-se no sentido de que a ofendida tenha a opção de propor essas ações, incluindo a de separação judicial, no juízo da Vara de Família. Também propõe a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para as ações de divórcio, separação judicial e reconhecimento e dissolução da união estável e determina a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar.
A matéria seguirá agora para deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Leia o Relatório Legilativo na íntegra.

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