TJ-SP CONDENA FILHO POR DESCUMPRIR MEDIDA PROTETIVA CONCEDIDA A MÃE

A medida protetiva visa diminuir a violência no ambiente doméstico e familiar contra mulheres, e sua incidência e duração ficam a cargo da autoridade judicial, observada máxima efetividade dos direitos fundamentais, a repressão e a prevenção de situações de violência contra as mulheres.
Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem a sete meses e dois dias de detenção, em regime semiaberto, por violar uma medida protetiva concedida para a mãe dele, com base na Lei Maria da Penha.
A mulher pediu a medida protetiva de urgência contra o filho, que é usuário de drogas e a ameaçou de morte inúmeras vezes. Mesmo com a medida, o filho voltou a ameaçar a mãe, pedindo dinheiro para comprar drogas, e, por isso, foi condenado à prisão. Ele recorreu ao TJ-SP, mas a sentença foi mantida por unanimidade.
“A medida de proteção era vigente com relação à ofendida, dela o réu tinha inequívoca ciência”, afirmou o relator, desembargador Euvaldo Chaib. “O réu descumpriu a medida de proteção. Tinha ele inequivocamente ciência da medida e a descumpriu, de sorte que incidiu no tipo penal”, completou.
O magistrado também citou que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem peso, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Em juízo, a mãe do réu confirmou as ameaças. “Não restou dúvida de que as ameaças proferidas atemorizaram a vítima”, finalizou Chaib.
Fonte: ConJur (08/01/2021)

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