TJ/SP AFASTA PENHORA DE IMÓVEL EM QUE MULHER COMPROVOU MORAR
A juíza de Direito Flavia Bezerra Tone Xavier, da 2ª vara Cível de São Paulo, reconheceu impenhorabilidade de bem de família de imóvel em que a proprietária reside com sua família. Magistrada concluiu que apesar da executada ser dona de outro bem imóvel, as contas de consumo indicam que ela e suas filhas residem no apartamento penhorado.
Trata-se de impugnação de penhora em que uma mulher alegou, na Justiça, que seu imóvel executado se trata de bem de família. Nos autos, a proprietária juntou documentos para comprovar que tanto ela quanto suas duas filhas têm residência fixa no apartamento.
Bem de família
Ao analisar o caso, a magistrada verificou que o imóvel em questão se trata de bem de família, insusceptível, portanto, de penhora. Pontuou, ainda, que apesar da mulher ser proprietária de outro bem imóvel, documentos e contas de “consumo” indicam que ela e suas filhas residem no local penhorado.
“Mesmo sendo proprietária de outro imóvel residencial de suposto menor valor, a impenhorabilidade não recairá sobre ele, vez que não há comprovação nos autos de que a executada também o utiliza como residência; pelo contrário há informação de que ela mudou-se do local.”
Nesse sentido, a magistrada reconheceu a impenhorabilidade do bem, uma vez que foi demonstrado que a mulher reside no imóvel com sua família.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: Migalhas (28.06.2022)