TJ/MG: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS DURANTE PANDEMIA DEVE SER FEITA ATRAVÉS DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO, EM RESPEITO AO DIREITO DE CONVIVÊNCIA DO MENOR

Em acórdão de Relatoria do Desembargador Dárcio Lopardi Mendes (Agravo de Instrumento nº 1.0000.21.052174-6/001), a 4ª Câmara de Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o direito de convivência do menor deve ser respeitado nas ações de regulamentação de visitas, ainda que em tempos de pandemia.
O julgado salienta, entretanto, que deve ser sempre analisado o caso concreto.  Não havendo riscos à saúde da criança através das visitas, deve ser preservado o direito de convivência do genitor, visto que a limitação de visitas é ato excepcional.
Leia o acórdão na íntegra.
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