Associação de Direito de Família e das Sucessões

TABELIONATOS DE NOTAS PASSARÃO A FAZER DIVÓRCIOS, PARTILHAS E INVENTÁRIOS POR VIDEOCONFERÊNCIA

Nesta quarta-feira, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, editou o provimento 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, em que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), bem como cria a Matrícula Notarial Eletrônica – MNE, que padronizará e realização de atos e a emissão de certidões em todo o País
O normativo exige a adesão de todos os tabelionatos de notas do país à nova plataforma, e os atos praticados sem a sua utilização serão considerados nulos.
O artigo 2º do provimento 100/2020 traz um glossário terminológico concernente ao serviço notarial eletrônico, fornecendo a definição, por exemplo, de termos como assinatura digital, certificado digital notarizado, papelização e documento eletrônico.
Já o artigo 3º do normativo estabelece requisitos obrigatórios para a prática do ato notarial eletrônico, a saber: a realização de videoconferência para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico; a concordância expressada pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico; assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado; assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil; e o uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital.
Assim, atos como divórcios, compra, vendas, doações, partilhas e inventários de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil poderão ser realizados por intermédio de videoconferência por todos os Cartórios de Notas do país.
O Cartório deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do ato eletrônico. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes.
Tendo em vista que tais atos possuem extrema relevância para a vida das pessoas, os participantes prestarão declaração expressa e inequívoca de aceitação do procedimento realizado pelo Cartório, declarando verbalmente na videoconferência que o teor do documento foi lido, compreendido, não possui dúvidas e o aceita como verdadeira expressão de sua vontade. A gravação de todo o procedimento, assim como seu arquivamento, se dará na própria plataforma do e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
As disposições do provimento 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, que também permite a realização de autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS, e atas notariais, têm vigência imediata a partir desta quarta-feira (27/05/2020), abrangem todos os cidadãos e imóveis localizados no País e não estão restritos ao período da pandemia da Covid-19.
Conforme o artigo 13 do normativo, o sistema e-Notariado estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. E o cidadão brasileiro não terá custos adicionais pelo uso da plataforma.
 

  • Leia a íntegra do provimento:

CNJ_provimento100

 
 
Agência ADFAS de notícias

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