STJ: RECONCILIAÇÃO NÃO AFASTA INDENIZAÇÃO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Em caso de violência doméstica contra a mulher, a reconciliação entre a vítima e o agressor não é suficiente para afastar a indenização pelos danos causados.
O entendimento foi firmado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão que havia isentado um homem de indenizar a vítima.
No caso, o homem foi inicialmente condenado a 25 dias de prisão e a pagar indenização de R$ 3 mil. Com foi concedida a sursis, a execução da pena privativa de liberdade foi suspensa.
Porém, apesar de reconhecer que o homem agrediu sua companheira com socos no peito e nos braços, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu reduzir o tempo de prisão e afastar a indenização, argumentando que “o fato gerador da condenação não passou de mero aborrecimento na vida da vítima, sem produzir abalo psicológico ou ofensa a atributo da personalidade”.
A decisão, contudo, foi reformada pelo 6ª Turma do STJ que aplicou a tese firmada na corte de que em caso de violência doméstica contra a mulher, o dano moral é presumido, dispensando prova.
“A atitude de violência doméstica e familiar contra a mulher está naturalmente imbuída de desonra, descrédito e menosprezo à dignidade e ao valor da mulher como pessoa”, registrou a relatora, ministra Laurita Vaz, restabelecendo a indenização fixada na sentença.
A relatora esclareceu ainda que a posterior reconciliação entre a vítima e o agressor não é fundamento suficiente para afastar a necessidade de fixação do valor mínimo, “seja porque não há previsão legal nesse sentido, seja porque compete à própria vítima decidir se irá promover a execução ou não do título executivo, sendo vedado ao Poder Judiciário omitir-se na aplicação da legislação processual penal que determina a fixação de valor mínimo em favor da vítima”.
Veja o acórdão na íntegra.
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- REsp 1.8.504/MS
STJ - reconciliacao-nao-afasta-indenizacao
Baixe aqui o acórdão.
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Fonte: Conjur (03//20)