Associação de Direito de Família e das Sucessões

STJ: COPROPRIEDADE ANTERIOR À ABERTURA DA SUCESSÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO

Recurso: Embargos de Divergência em Recurso Especial
Número do Processo:  1.520.294/SP
Relatora: Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador: Segunda Seção
Data do julgamento: 26/08/2020
Ementa
Embargos De Divergência. Recurso Especial. Direito Real De Habitação. Copropriedade De Terceiro Anterior À Abertura Da Sucessão. Título Aquisitivo Estranho À Relação Hereditária.
1. O direito real de habitação possui como finalidade precípua garantir o direito à moradia ao cônjuge/companheiro supérstite, preservando o imóvel que era destinado à residência do casal, restringindo temporariamente os direitos de propriedade originados da transmissão da herança em prol da solidariedade familiar.
2. A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito.
3. Embargos de divergência não providos.
 
Confira o acórdão:
EREsp 1.520.294 edit

Baixe aqui o acórdão
 

Agência ADFAS de notícias (com informações do STJ)
Contribuição: Karla Kobayashi, associada da ADFAS e advogada em Brasília/DF.
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