STF PODERÁ ANALISAR A CONSTITUCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO DO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA AOS MAIORES DE 70 ANOS.

Por Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS.

O Min. Luís Roberto Barroso reconheceu Repercussão Geral no ARE 1.309.642, ainda em fase de confirmação e conversão em Recurso Extraordinário no STF, da constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens aos maiores de 70 anos, para dar origem ao Tema nº 1236:

“Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 30, IV, 50, I, X, LIV, 226, § 3º e 230 da Constituição Federal, a constitucionalidade do artigo 1.641, II, do Código Civil, que estabelece ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos, e a aplicação dessa regra às uniões estáveis, considerando o respeito à autonomia e à dignidade humana, a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis”.

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