Associação de Direito de Família e das Sucessões

BOLETIM INFORMATIVO N° 35/2022

🔸 Webinar internacional: Partilha de bens em divórcio:
Em 30 de setembro de 2022, às 18h00, o Prof. Dr. Lorenzo Bujosa e a Profª. Dra. Rita Lobo Xavier, que presidem Comissões da ADFAS na Espanha e em Portugal, realizarão o Webinar Internacional “Partilha de Bens em Divórcio”.
A mediação será da Profª. Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS.
Neste evento faremos a análise profunda da partilha de bens em divórcio, com as luzes do Direito Espanhol e Português.
O evento é gratuito e online
Inscreva-se.

🔹 Artigo: Se a porta fosse entreaberta estaria escancarado o portão da poligamia:
Dra. Regina Beatriz, Presidente Nacional da ADFAS, analisa o acórdão do STJ, proferido sob a relatoria da Min. Nancy Andrighi, que atribuiu a uma relação paralela de longa duração a um casamento a natureza de concubinato.
O acórdão aplicou as Teses de Repercussão Geral do STF sobre os temas 526 e 529, que não deixam qualquer margem de dúvida: relação adulterina ou paralela a um casamento ou a uma união estável não tem efeitos familiares, sucessórios e previdenciários.
As colaborações da ADFAS, como amicus curiae, nos Recursos Extraordinários que deram origem às Teses de Repercussão Geral sobre a monogamia, precisa ser sempre lembrada.
Leia a íntegra.

🔸Artigo: STF poderá analisar a constitucionalidade da imposição do regime da separação obrigatória aos maiores de 70 anos
Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente Nacional da ADFAS aponta a decisão do Min. Luís Roberto Barroso que reconheceu Repercussão Geral no ARE 1.309.642, ainda em fase de confirmação e conversão em Recurso Extraordinário no STF, sobre a constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens em casamento e união estável dos maiores de 70 anos, e que pode dar origem ao Tema nº 1236: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 30, IV, 50, I, X, LIV, 226, § 3º e 230 da Constituição Federal, a constitucionalidade do artigo 1.641, II, do Código Civil, que estabelece ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos, e a aplicação dessa regra às uniões estáveis, considerando o respeito à autonomia e à dignidade humana, a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis”.
Leia a íntegra.

🔹 Artigo: A perigosa inovação legal de formalização de união estável nos Cartórios de Registro Civil:
No artigo “A perigosa inovação legal de formalização de união estável nos Cartórios de Registro Civil”, publicado no Estadão, a Presidente da ADFAS, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, aponta os perigos da formalização de declaração e de distrato de união estável no Registro Civil.
Está em tramitação no CNJ o Pedido de Providências realizado pela ADFAS, em que se requer a regulamentação do art. 94-A da Lei 14.382 de 27 de junho de 2022.
Leia a íntegra da matéria.

🔸 Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina:
Não perca a oportunidade de garantir seu exemplar do Tratado da União de Fato, com 900 páginas, por R$ 143,20 ou € 28,98, na versão física e R$ 125,00 ou €17,10, “e-book”.
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A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.
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🔸 Jurisprudência

– STJ: Testamento particular não precisa ser redigido pessoalmente pelo testador:

🔹 Notícias

-Dra. Alicia García de Solavagione, Presidente da Comissão Argentina de Direito de Família e das Sucessões da ADFAS, é homenageada com medalha e diploma por sua trajetória jurídica:

-STJ: É incabível o reconhecimento de união estável paralela, ainda que iniciada antes do casamento:

-Desembargador Eurico de Barros é homenageado em Congresso da ADFAS:

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