STF: IGUALDADE NA OUTORGA DE PENSÃO POR MORTE DE EX-SERVIDORES

Recurso: Recurso Extraordinário com tema de repercussão geral nº 457
Número do Processo:  659.424
Relator: Ministro Celso de Mello
Órgão julgador: Plenário do Supremo Tribunal Federal
Data do julgamento: 02 a 09/10/2020 (julgamento virtual)
Tese fixada
“É inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (CF, art. 5º, I), a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras (CF, art. 201, V)”
 
Confira abaixo a minuta do voto do Relator
celso-mello-voto-re-659424
 
Fonte: Conjur (11/10/2020)

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