Associação de Direito de Família e das Sucessões

STF ADIA O JULGAMENTO SOBRE O REGIME DE BENS APLICÁVEL NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTÁVEL DA PESSOA IDOSA

O julgamento do ARE 1309642, que originou o Tema de Repercussão Geral nº 1.236 do STF sobre o “Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos” foi adiado.

O processo constava como o segundo na pauta de julgamento da 37ª Sessão Ordinária, agendada para o dia 13/12/2023, mas o Presidente do STF, Min. Luís Roberto Barroso, inverteu a ordem dos processos para que o terceiro da pauta, a ADO 20, fosse julgada em segundo lugar.

Para saber mais sobre o Tema 1.236 do STF, leia o artigo a seguir: A SEPARAÇÃO DE BENS NO CASAMENTO DA PESSOA IDOSA; ENTENDA O JULGAMENTO DO STF

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