RESTITUIR O ANONIMATO AO DOADOR DE GAMETAS CAUSA SOFRIMENTO EMOCIONAL
Desde novembro, homens e mulheres que desejem doar gametas para clínicas de fertilização não precisam mais revelar sua identidade, modificando provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2016. Com a nova medida, esse dado não será liberado, jamais o filho da reprodução assistida poderá saber quem é seu pai biológico. Apenas os dados genéticos para tratamento de doença do filho poderão ser passados para o médico responsável, mas o filho não poderá saber quem é seu pai.
Embora facilite a doação, essa mudança causa prejuízos aos seres humanos gerados por técnicas de reprodução assistida, alerta a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões).
“O direito fundamental do ser humano de conhecer sua origem biológica não pode ser violado, porque quem nasce de reprodução assistida pode ter graves problemas de desenvolvimento emocional se não puder saber quem é efetivamente seu pai biológico”, ressalta a advogada.
A especialista em Direito de Família, que requereu ao CNJ a providência de vedação de anonimato que vigorou até novembro, pontua, ainda, que até mesmo na adoção a possibilidade de revelação da identidade dos pais biológicos é possível segundo a lei brasileira. Com a retomada do anonimato, isso não é possível na reprodução assistida.
Além dos danos emocionais, Dra. Regina Beatriz aponta o risco de que ocorra o incesto inconsciente em uma relação entre duas pessoas que foram geradas com o sêmen do mesmo doador e não saibam que são irmãos.
Ela adverte também sobre o tratamento de enfermidades, que necessite de dados genéticos, em que será necessária autorização especial para o fornecimento desses dados.
No provimento anterior do CNJ, as informações, com o nome e todos os dados do doador, inclusive os dados genéticos, ficavam arquivadas no Cartório de Registro Civil. Com a resolução aprovada pelo CFM em novembro essas informações ficarão guardadas apenas nas clínicas de reprodução assistida.
Pensão alimentícia e herança
Sobre o temor de que, ao ter sua identidade revelada como doadores, homens ou mulheres teriam de assumir responsabilidades financeiras sobre os filhos nascidos através desses procedimentos, a advogada explica que esse risco não existia sob a vigência do provimento de 2016.
“Não existiam deveres, nem direitos, entre as duas partes. Ou seja, o filho não teria direito, por exemplo, de pleitear pensão alimentícia ou uma parte da herança daquele que doou gametas para sua concepção”, reforça Dra. Regina Beatriz.
Publicação original: O Diário – Maringá (29/01/2018)