Associação de Direito de Família e das Sucessões

NÓS: ESTUDOS SOBRE O DIREITO DAS PESSOAS. COIMBRA: ALMEDINA, 2004

O individualismo crescente da sociedade portuguesa (e euro-americana em geral)pós-iluminista (e pós colectivismo do século XX) manda conjugar a pessoa, vítima ou predador, só no “eu”, naturalmente ilimitado, na negação de valores, do “tu” e, portanto, do “nós”. Proponho o “nós” como (única) pessoa do “eu”, na realidade do “tu” constituivo do “eu”. Com base redical igualdade/solidariedade do ser humano, no afastamento da omnipotência da vontade (do “eu”) a favor do reconhecimento do outro (“eu”). A protecção dos mais fracos (crianças, velhos, mulheres…) superando a ideia-força individualista de “direitos da pessoa” a caminho de um Direito (justo) das pessoas, de nós-todos.

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