Associação de Direito de Família e das Sucessões

NOS 15 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA, CNJ DIVULGA O BANCO NACIONAL DE MEDIDAS PROTETIVAS

Segundo dados do Portal de Monitoramento da Política Judiciária de Enfrentamento à Violência Doméstica contra as Mulheres do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram concedidas 386.390 medidas protetivas no ano passado. As medidas protetivas de urgência são um conjunto de determinações impostas pelo Judiciário a um agressor para que se afaste da mulher vítima ou em risco de sofrer violência.
Em alusão aos 15 anos da Lei Maria da Penha, o CNJ apresenta, na próxima terça-feira (10/8), a primeira fase do Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU). A ferramenta traz dados estatísticos com mais detalhes das medidas protetivas de urgência concedidas às mulheres vítimas de violência doméstica no país. A divulgação será feita durante a XV Jornada Lei Maria da Penha, com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.
O Banco Nacional cumpre a Lei 13.827/2019, que incluiu na Lei Maria da Penha a necessidade de o juízo efetuar o registro das medidas protetivas de urgência em sistema centralizado de informações. A plataforma será mantida e regulamentada pelo CNJ e alimentada pelos tribunais por meio da extração de informações da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud).
A conselheira do CNJ Tânia Reckziegel, que é coordenadora do Comitê Gestor do BNMPU, explica que, nesse primeiro momento, haverá apenas dados estatísticos de acesso público. E que, futuramente, o Banco incorporará uma versão de acesso restrito, com dados sensíveis, que poderá ser monitorado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e por órgãos de segurança pública e assistência social. “O BNMPU vai registrar tanto as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor quanto as destinadas à vítima. A ferramenta é fundamental para monitorar as deficiências do sistema e permitir o aperfeiçoamento da atuação.”
15 anos
Tânia Reckziegel ressalta que, apesar da Lei Maria da Penha ser considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três legislações mais avançadas no combate à violência doméstica, juntamente com a da Espanha e a do Chile, o país ainda ocupa alta posição no ranking dos países mais violentos do mundo para mulheres. “Ainda há um caminho a ser trilhado, mas já é possível vermos resultados muito positivos a partir da utilização dos instrumentos efetivos normatizados pela Lei Maria da Penha. O aumento das denúncias, para além de significar o crescimento de casos de violência, também reflete o maior respaldo estatal conferido às vítimas, garantindo amparo e proteção às denunciantes.”
Segundo a conselheira do CNJ, um grande passo foi dado com a legislação, instituindo a criação de juizados especiais para processamento da temática e estabelecendo medidas de assistência e proteção às vítimas, as quais vêm sendo aprimoradas com o passar dos anos. E enxerga como um desafio a capacitação de todos os profissionais que atuam no atendimento à mulher. “Foi a partir da promulgação da Lei Maria da Penha que o Poder Judiciário teve ampliado o seu campo de atuação nas questões relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher.”
Já para a ex-conselheira do CNJ Maria Cristiana Ziouva, procuradora regional da República e que atua como supervisora da Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra mulheres, os maiores entraves para a aplicação da lei é a cultura do machismo e a falta de sensibilidade por alguns operadores do direito. “São aspectos que infelizmente ainda são fortemente enraizados na sociedade brasileira, o que inviabiliza, por vezes, o devido enfrentamento ao combate à violência.”
Ela concorda que a Lei Maria da Penha foi um importante avanço nesta luta. A Lei prevê medidas de acolhimento da mulher, proteção dos filhos, empoderamento e estímulo para o rompimento do ciclo de violência, com  acompanhamento psicossocial. “Com as medidas protetivas de urgência, as mulheres conseguem uma maior proteção dos seus direitos fundamentais e, em especial, a salvaguarda da sua própria vida.”

Leia entrevista exclusiva com a ativista Maria da Penha

Pandemia
Desde o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as medidas de isolamento impostas levaram a um aumento considerável de episódios de violência doméstica e feminicídio e, por outro lado, uma redução das denúncias. No primeiro semestre de 2020, o Brasil registrou 648 casos de feminicídio.
Dados recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstram que uma em cada quatro mulheres brasileiras foram vítimas de algum tipo de violência durante a pandemia. “Essas estatísticas assustadoras sinalizam que a vulnerabilidade da mulher ficou ainda mais acentuada no último ano. Mesmo que não seja sua causa, o necessário isolamento social contribuiu para o aumento do número de episódios de violência em todas as suas formas e impossibilitou, em muitos casos, que as mulheres fizessem as denúncias de forma segura e discreta”, afirma Ziouva.
Para reforçar  o combate à violência contra as mulheres, no ano passado, o CNJ e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançaram um importante mecanismo de denúncia para ajudá-las: a Campanha Sinal Vermelho. Com o desenho de um X vermelho na mão, a vítima pode sinalizar silenciosamente em estabelecimentos comerciais a condição de violência. Assim, a segurança pública é acionada para prestar auxílio à vítima. Redes de farmácia e outros tipos de estabelecimentos em todo o Brasil aderiram voluntariamente a campanha.
A Sinal Vermelho foi um dos resultados do grupo de trabalho criado para elaborar estudos e ações emergenciais em favor das vítimas de violência doméstica durante a pandemia. A conselheira Tânia Reckziegel destaca que “é uma das campanhas mais exitosas e que alcançou notoriedade em toda a sociedade. Hoje, o significado do X vermelho é de amplo conhecimento, facilitando, assim, o pedido de ajuda pela vítima de violência, que é o objetivo central da campanha”.
A campanha está implantada em todo o país e, no Acre, Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe, ela foi inclusive regulamentada por lei. Em nível nacional, foi transformada, em julho agora, na Lei 14.188/2021.
Jornada Lei Maria da Penha
Uma vez ao ano, desde 2007, o CNJ realiza a Jornada Lei Maria da Penha. Este ano, o evento abordará a evolução legislativa sobre o tema e promoverá debates sobre a violência doméstica sob a perspectiva dos homens. Na abertura, haverá palestra do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, e da conselheira Tânia Reckziegel.

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Nas 14 edições passadas, a Jornada alavancou a implantação das varas especializadas nos estados, realizou cursos de capacitação para a magistratura e demais força de trabalho da Justiça, possibilitou a criação do Fórum Permanente de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), para conduzir permanente e profundo debate a respeito do tema e incentivou a uniformização de procedimentos das varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher.
Outras ações do CNJ na temática é a realização, desde 2005, da Semana Justiça pela Paz em Casa. É um esforço concentrado que os tribunais realizam, três vezes por ano, para agilizar o andamento dos processos judiciais relacionados à violência contra a mulher. A próxima edição ocorrerá de 16 a 20 de agosto.
O CNJ também está envolvido diretamente na criação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, que também se tornou lei neste ano: Lei 14.149/2021. A ferramenta apoia a identificação de riscos de novas agressões ou até de feminicídios, permitindo que as instituições possam atuar para a proteção das vítimas.


Fonte: Agência CNJ de notícias (07/08/21)

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