Negócio Jurídico realizado sem Outorga Uxória na União Estável pode gerar direito indenizatório, mas não autoriza a sua desconstituição

UNIÃO ESTÁVEL X OUTORGA UXÓRIA. O reconhecimento constitucional da união estável não a igualou ao casamento. – Como regra, é impossível a contraparte ter conhecimento dessa informal relação familiar. – Efeito erga omnes que não é automático. – Outorga uxória, em razão disso, que é dispensável. – Vínculo jurídico de eficácia limitada perante terceiros, que pode gerar direito indenizatório, mas não autoriza a desconstituição do negócio. – Art. 1.647, I, do CC. – Não se admite a aplicação analógica de norma restritiva de direitos. – Precedentes desta Corte e do STJ Recurso da autora desprovido.
SIMULAÇÃO. – Hipótese de venda e compra simulada para dissimular pacto comissório. – Violação de norma cogente Nulidade absoluta que se projeta sobre toda a negociata, infantil e mal estruturada. – Tese da dação em pagamento que não resiste a um sopro do bom direito e revela alta intensidade do dolo de lesar. – A captação antecipada do imóvel, sob a promessa de restituí-lo ao vendedor após quitado o ajuste principal (como uma espécie de retrovenda), encerra abuso ainda mais intenso do que o típico nulo pacto comissório, em que a transferência da garantia é posterior, acobertada por aparente hipoteca. – Contrato de locação inválido Matéria processual repelida. – Recurso do corréu desprovido, com observação.
TJSP
Data do Julgamento: 08/04/25
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Acórdão
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