Associação de Direito de Família e das Sucessões

MARIA DA PENHA: VIOLÊNCIA DE GÊNERO SE SUSTENTA EM DESIGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS

“A violência doméstica é uma modalidade de violência de gênero e se sustenta, justamente, na desigualdade entre mulheres e homens e na concepção equivocada de um papel sobrevalente destes últimos em face do sexo feminino.” A afirmação foi feita pela conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis, Tânia Regina Silva Reckziegel, na abertura da XV edição da Jornada Lei Maria da Penha nesta terça-feira (10/8).

A conselheira afirmou que, no âmbito jurídico, foi a partir da promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que completou 15 anos, que o Poder Judiciário teve ampliado o seu campo de atuação nas questões relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher. “Desde então, o Poder Judiciário, em compasso com o dever estatal de criar mecanismos para coibir a violência doméstica, vem apresentando novas ferramentas que têm por objetivo maximizar os resultados no combate a este mal, o que se denota pelo histórico de resoluções, recomendações e ações de conscientização implementadas e que apresentam resultados efetivos no enfrentamento da questão.”

Principais ações

A conselheira elencou a atuação do CNJ no âmbito da proteção das mulheres. Um ano após a edição da Lei Maria da Penha, o Conselho instituiu as Jornadas da Lei Maria da Penha, que objetivam discutir temas afetos à violência de gênero por profissionais que atuam na área, melhorar a atuação e compartilhar boas práticas. No mesmo ano, por meio da Recomendação CNJ n. 9/2007, foi dado início à instituição, na Justiça, aos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, que hoje somam mais de 130 varas especializadas em todo o país.

Desde 2015, o Programa Justiça pela Paz em Casa, promovido em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais, tem ampliado a efetividade da Lei Maria da Penha, agilizando o andamento dos processos relacionados à violência de gênero. Em 3 de março de 2020, foi instituído, pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 5/2020, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público para a prevenção e o enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. “O formulário ganhou força normativa com a promulgação da Lei 14.149/2021, que partiu de proposta apresentada pela deputada Elcione Barbalho, com apoio do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.”

Por meio da Resolução CNJ n. 342/2020, foi instituído o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU). “A partir dessa unificação de dados, faz-se possível monitorar os pontos deficitários nas ações de combate à violência contra a mulher, contribuindo para melhorar as políticas públicas nessa área”, considerou a conselheira.

Tânia Reckziegel falou, ainda, sobre os desafios trazidos pela pandemia no enfrentamento à violência doméstica.

De acordo com dados obtidos, o Brasil teve um aumento de 2% no número de mulheres assassinadas no primeiro semestre de 2021 em comparação com o mesmo período do ano passado. Os casos de feminicídio também subiram. Em contrapartida, os registros de outros crimes relacionados à violência contra a mulher, como agressões e estupros, caíram no país.

“Um dos principais motivos da subnotificação da violência foi o recolhimento das pessoas em suas casas, em virtude do necessário distanciamento social recomendado pela OMS. As vítimas encontraram, assim, mais uma barreira para acionarem canais de denúncias e pedirem auxílio externo. Face a essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria CNJ n. 70/2020, instituiu um grupo de trabalho destinado à elaboração de estudos para a indicação de soluções voltadas à prioridade de atendimento das vítimas de violência doméstica e familiar ocorrida durante o isolamento social em decorrência da pandemia da Covid-19”, afirmou Tânia.

Como primeiro resultado prático do grupo, foi criada a campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica, parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). “Atualmente, o projeto conta hoje com 17.802 farmácias em todo o país e ganhou força normativa em diversas localidades e, recentemente, no dia 29 de julho, virou programa nacional regulamentado pela Lei 14.188/2021.”

A modelo e ativista Luiza Brunet, representante do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário do CNJ, destacou que a Lei Maria da Penha nasceu para empoderar as mulheres e protegê-las de agressões. “Ela permanece mobilizada e mobilizando, ao lado de tantas vozes ativas, os nossos direitos. O Brasil tem uma grande lei de combate à violência doméstica. É uma referência mundial, porque inclui o foco não só a punição, oferece outros serviços para a proteção à vítima. Mas é essencial que a lei seja aplicada em todas as suas possibilidades”, disse, chamando a atenção que também é essencial a formação de uma rede de segurança para a mulher, com a participação de policiais, promotores, juízes.

A diretora da AMB Mulheres, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Maria Domitila Manssur, enalteceu a atuação do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, “que tem nos orgulhado imensamente na condução dos trabalhos e por reconhecer a necessidade de incrementação de medidas voltadas ao enfrentamento à violência contra a mulher. Muitas vezes mencionou que o espaço onde não há equidade não é espaço de Justiça e assim nos conduz, magistrados e magistradas, no sentido correto de trazer à sociedade brasileira a verdade Justiça”, pontuou. No entanto, a magistrada lembrou que o Brasil é o quinto país do mundo na violação dos direitos humanos.

O momento histórico paradoxal, em que se por um lado as mulheres estão cada vez mais emancipadas e independentes, mas por outro lado ainda são vítimas de violência e de discriminação na vida profissional, foi mencionado pela deputada federal Tereza Nelma (PSDB-AL). “Que nesses 15 anos a Lei Maria da Penha caminhe com mais celeridade, num momento em que a resposta de uma denúncia não demore tanto, que uma medida protetiva não passe 60 dias para chegar. Nós temos uma calamidade pública que é essa violência brutal e muitas vezes mortal.”

A ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, falou sobre os avanços históricos do direito das mulheres em uma sociedade patriarcal com a instituição da Lei Maria da Penha. “Celebrá-la é por certo doloroso. Uma mulher vítima de duas tentativas de homicídio que ficou tetraplégica em razão disso e foi indenizada com R$ 60 mil pelo Estado, cujo agressor permaneceu solto por 19 anos. É sem dúvida uma vitória, mas uma vitória sangrenta.”

Por sua vez, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Alves Miranda Arantes chamou a atenção de que a Lei Maria da Penha é considerada uma das três leis mais importantes do mundo. Ela citou pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que aponta a influência negativa do incentivo e do aumento do porte de armas no feminicídio. “O governo federal não tem política eficiente de combate à desigualdade e, também, não incrementa políticas públicas de apoio à mulher. Não tem atualmente uma inteligência voltada às questões sociais ou de gênero. E preciso registrar também que essa responsabilidade precisa ser ombreada pelo setor privado da sociedade brasileira.”

Por fim, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, lamentou a violência contra a mulher. “Realizamos sempre esses eventos como um alerta de que a sociedade civil organizada, os poderes da República, as entidades estão alertas, vigilantes, combatendo esse tipo de violência, a exemplo da violência doméstica. Que sejam cumpridas integralmente a Lei Maria da Penha e a Constituição Federal.”


Fonte: Conjur

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