MÃE PERDE GUARDA DE FILHO POR MORAR EM ÁREA DE RISCO NO RJ

Uma decisão da Justiça do RJ tirou de uma mãe a guarda de um filho de 8 anos. O juiz teria utilizado entre os argumentos o fato de que o endereço onde ela vive com o filho desde que ele nasceu, o bairro de Manguinhos, na Zona Norte do Rio, é área considerada de risco. O magistrado considerou que, “nos dias que correm, é mais seguro residir fora do município do Rio de Janeiro”.
Além de usar o local como justificativa para lhe tirar a guarda, o juiz também alega que o menino necessita de um exemplo paterno, por ser do sexo masculino. Ele teria dito que “a criança já passou tempo demais com a mãe e precisa de uma figura paterna por ser do sexo masculino“, e que “o pai tem mais condições de criar, já que ela é diarista“.
A guarda da criança foi concedida ao pai, um militar que mora em Santa Catarina e não vê o filho há 4 anos. O local de residência do pai também foi argumento do juiz, que definiu Joinville como uma “cidade próspera”, enquanto Manguinhos seria uma “área criminógena”.
Segundo informações do G1, a mãe trabalha há quatro anos como agente comunitária de saúde, com carteira assinada, e tem casa própria. O filho, que estuda em um colégio particular, mora com ela e um irmão mais velho, de 15 anos, de uma relação anterior. Os parentes dela também moram na comunidade.
O processo corre em segredo de justiça, e as informações foram divulgadas pela OAB/RJ. A mulher procurou a Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) da Ordem, que a recebeu na última sexta-feira, dia 19, e adiantou que irá oficiar ao TJ/RJ pedindo esclarecimentos sobre o caso.
A advogada Aline Caldeira Lopes, especialista em Direito da Família e integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, opina que houve preconceito na sentença. Rodrigo Mondego, que também integra a CDHAJ, ressaltou que o juiz ignora pontos importantes em sua sentença. “Ele não leva em conta que o laudo psicossocial, feito por uma assistente social e um psicólogo, diz que ela tem condição plena de tomar conta da criança. Também ignora o fato de ela ter sofrido violência doméstica. O ex-marido, inclusive, respondeu por isso e também por tentativa de homicídio qualificado“, relatou.
Para Mondego, o juiz deixa claro que foi determinante o fato de ela ser mulher e morar em comunidade. “A decisão toda está calcada em mero preconceito“.
Violência doméstica
De acordo com a mulher, o casal se conheceu em 2010 na Região dos Lagos. Pouco tempo depois, eles foram morar na casa dela.
A separação veio em 2014, após uma acusação de violência doméstica. O caso foi registrado na 21ª DP (Bonsucesso) como ameaça. No dia 12 de abril daquele ano, ela contou que, por volta das 18h, o ex-marido chegou em sua casa e a ameaçou com uma faca.
“‘Vou te furar com a faca'”, citou.
Segundo advogados do pai da criança, houve uma discussão porque ele queria ver o filho e não teve a permissão da mulher.
O delegado solicitou uma medida protetiva e a encaminhou para a Defensoria Pública.
Primeira decisão anulada
Não é a primeira vez que o juiz decide em favor do pai neste caso. Em 2017, ele deu a guarda para o ex-marido e, na sentença, afirmou que ela morava em um “lugar insalubre”. Porém, a decisão foi anulada por cerceamento da defesa e violação do contraditório.
Nós entendemos que houve um grave problema de preconceito social, da sentença sem a instrução, sem as alegações finais, sem os laudos psicológicos devidos, sem as oitivas das partes. O juiz acabou entendendo que, pelo fato do pai ser um suboficial da Marinha e residir na cidade de Joinville, em Santa Catarina, ele teria melhores condições do que a mãe, uma trabalhadora como qualquer outra do Rio de Janeiro, que recebe cerca de R$ 2 mil, mas mora em uma comunidade“, destacou o advogado Leandro Cardone.
A decisão aponta o Rio de Janeiro e a comunidade como “uma sementeira de crimes, havendo para todos o risco diuturno de morrer“. O juiz ainda diz que a cidade do pai é menos “criminógena” que a da mãe.
O advogado também apontou problemas na atuação da Defensoria, que não teria se manifestado em determinados momentos do processo.
Agora, a nova sentença, que voltou para a primeira instância, dada pelo mesmo juiz, manteve a decisão.
Quatro anos sem contato
A mãe da criança contou à imprensa que o filho não vê o pai há quatro anos, mesmo tendo a criança se oferecido para ir até ele. Ela também teria dito que a educação dos dois filhos segue regras rígidas, com horários definidos, e eles não brincam na rua. “Minha família nasceu em Manguinhos, os meus amigos estão lá. Alguns se tornaram advogados, outra enfermeira”, explica.
A defesa vai entrar com um recurso na próxima semana e pedir a anulação da decisão. O advogado afirma que o juiz já decidiu com um conceito formado.
Apesar de a mãe afirmar que fez registro na 21ª DP (Bonsucesso) por ameaça contra o pai em 2014, na primeira sentença o juiz diz que “não ficou provado, sequer mediante prova emprestada”, que o homem tenha ameaçado a vida da mulher.
Segundo advogados, o pai não está morando em Manguinhos porque é “jurado de morte” pela criminalidade local. A mulher nega.
A Presidente Nacional da ADFAS comenta
Dra. Regina Beatriz, Presidente Nacional da ADFAS, relembra que não existe certo ou errado, em tese, em matéria de guarda de filhos. Cada caso deve ser analisado, conforme as próprias circunstâncias, tendo em vista exclusivamente os interesses e o bem estar do filho. No entanto é inadmissível a presunção de que a mulher sempre seja a melhor para exercer a guarda. A preferência da mulher está ultrapassada nos costumes e na lei brasileira. Mulheres e homens devem ser havidos em igualdade de condições em matéria de guarda.
Fonte: Migalhas (22/07/2019) – com edição da ADFAS

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