LEI 13.880/2019 E APREENSÃO DA ARMA DO AGRESSOR – CIRCUNSTÂNCIAS GERAIS
Por Douglas Lima Goulart e Rinaldo Pignatari Lagonegro Jr.*
Hannah Arendt, uma das grandes mentes do último século, dizia que “toda dor pode ser suportada se sobre ela puder ser contada uma história.”
Desde o ano de 2006, data do início de vigência da Lei Maria da Penha, foram processados vários capítulos sobre luta, superação, dor e, principalmente, reconstrução de vidas atingidas pelo fenômeno criminal da violência doméstica e familiar.
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