Associação de Direito de Família e das Sucessões

JUIZ DO DISTRITO FEDERAL AUTORIZA MULHER A RECEBER DOAÇÃO DE ÓVULOS DA IRMÃ

Ao instituir o sigilo sobre a identidade dos doadores de material reprodutivo, o Conselho Federal de Medicina busca harmonizar o ambiente familiar futuro e evitar conflitos judiciais a respeito da filiação biológica. No entanto, se há uma relação fraternal entre doador e receptor, tais riscos são diminuídos.
Com esse entendimento, o juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal do DF, autorizou que uma mulher com dificuldades para engravidar receba os óvulos de sua irmã. A decisão foi proferida no dia 27 de maio.
Ao julgar o mérito, o magistrado recorreu os fundamentos utilizados quando concedeu liminar à autora e à manifestação do Ministério Público Federal, que também se posicionou em favor da doação.
“Entendo que o acesso às técnicas de reprodução, tendo em vista os direitos garantidos constitucionalmente, devem ser garantidos e facilitados pelo Estado, e as normas restritivas devem ser analisadas sob o prisma da razoabilidade frente aos interesses envolvidos”, afirma a decisão.
Para o juiz, embora a Resolução 2.168/17, do CFM, institua o sigilo do doador, “a presente norma, a meu ver, presta-se como fundamento primordial resguardar, baseados em princípios éticos, os possíveis complicadores em relação a questionamentos em face da filiação biológico”.
No caso concreto, entretanto, o parentesco entre doadora e receptora diminui a possibilidade de disputas em relação à filiação, uma vez que a doadora já tem família constituída e relação consanguínea com a autora.
O magistrado acolheu, ainda, uma manifestação do MPF que vai no mesmo sentido da decisão. De acordo com a instituição, a regra do CFM deveria ser flexibilizada em casos como o julgado, uma vez que a relação entre as irmãs afasta possíveis riscos emocionais e disputas judiciais.
Segundo os advogados Ricardo Barretto e Maria Algusta Rost, do escritório Barretto & Rost, “a decisão representa uma vitória do direito constitucional à liberdade de planejamento familiar”. Eles foram responsáveis por defesa da autora.
Para os advogados, o processo faz referência a uma situação específica. Desta forma, a decisão não afeta a preservação do sigilo dos doadores de material genético.
A autora foi diagnosticada com insuficiência ovariana prematura, infertilidade primária e amenorreia secundária, o que reduz sua possibilidade de engravidar quase a zero. Ela teve, ainda, que fazer reposição hormonal por conta do adiantamento da menopausa, o que dificulta ainda mais a gestação.
Fertilização in vitro
Em junho de 2018, a juíza federal Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu de modo semelhante. Na ocasião, entretanto, ela relativizou a Resolução 2.121/15, que adota normas éticas para reprodução assistida.
À época, ela entendeu que embora o CFM obrigue o sigilo de doadores de gametas e embriões, a inexistência de lei sobre o tema permite que uma mulher passe pelo procedimento de fertilização in vitro a partir de óvulos doados por sua irmã.
“Por se tratarem de irmãs, há uma maior compatibilidade fenotípica, imunológica e a máxima compatibilidade com a receptora, favorecendo o desenvolvimento do embrião e, ainda, considere-se o fato de que por possuírem laços de parentesco, tende a diminuir a possibilidade de uma disputa quanto à maternidade”, afirmou a magistrada.

  • Processo: 1041238-35.2019.4.01.3400

 
Leia a decisão:
decisão juiz-distrito-federal-autoriza-mulher


 
Fonte: Conjur (08/06/2020)
 

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