JUDICIÁRIO ACIONA INTERPOL EM CASO ENVOLVENDO DISPUTA POR GUARDA DE CRIANÇA

Uma decisão judicial da Comarca de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), tenta resguardar os direitos de uma criança cuja guarda vem sendo discutida pelos pais. O caso, que envolve diversos boletins de ocorrência e uma medida protetiva em vigência, exigiu que o Judiciário acionasse a Interpol e outras instituições de segurança, já que o pai da menor desapareceu com a criança.
A menina, que tem dois anos, deveria ter sido entregue à mãe em 20 de fevereiro deste ano. Contudo, desde a decisão, o paradeiro de pai e filha é desconhecido. Áudios entregues ao juízo da Comarca de Lagoa Santa indicam que o pai planeja uma fuga para os Estados Unidos, país onde a menina nasceu. Os conteúdos das gravações apontam ainda para um possível auxílio de agentes de segurança de São Joaquim de Bicas no esquema de fuga.
Segundo dados do processo, o pai da menina ingressou com um pedido de guarda unilateral e exclusiva. Em seu pedido, o genitor alegou ser alvo de alienação parental e afirmou que a mãe da bebê não tinha condições psicológicas de manter os cuidados necessários à criança. Em decisão liminar, o pedido foi negado e o juiz determinou a realização de um estudo social do caso. A mãe negou todas as afirmações do pai e formulou pedido similar, também para obter a guarda unilateral da filha.
Laudo elaborado pela assistente social e pela psicóloga do juízo, ao ouvir a mãe, que é moradora de Lagoa Santa, identificou o interesse da genitora de reaver a filha e ouviu o relato sobre as dificuldades impostas pelo pai, com quem a menina residia há alguns meses, para as visitas maternas. As profissionais recomendaram que o núcleo familiar paterno fosse ouvido, por meio de expedição de carta precatória, já que o pai é morador do Município de São Joaquim de Bicas.
O documento elaborado pelas profissionais da Comarca de Lagoa Santa indicou a falta de indícios que desabonassem o retorno da filha para a mãe e recomendou o deferimento da guarda em favor da genitora. Em parecer técnico, o Ministério Público também opinou pelo indeferimento da guarda para o pai e do deferimento em favor da mãe da menor. A decisão judicial liminar determinou que a entrega da criança deveria ocorrer no prazo de 24 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.
O pai da menor interpôs recurso na Segunda Instância, na tentativa de reverter a decisão, contudo foi mantida a ordem provisória para que a guarda fosse concedida à mãe. Apesar disso, as determinações da Justiça não foram cumpridas, e a criança desapareceu.
Diante desse cenário e das informações de uma possível fuga, foi determinada a apreensão do passaporte da menina, bem como a emissão de alerta à Polícia Federal, com o objetivo de impedir sua saída do Brasil.
A advogada do pai da criança suscitou a suspeição do juiz que atuava no caso, alegando que o processo estava tendo tramitação rápida e, portanto, o magistrado poderia ter interesses pessoais no caso. Outra magistrada assumiu o caso e determinou medidas ainda mais restritivas para impedir a saída da criança do País.
Além do alerta de fuga junto à Interpol, a juíza determinou o bloqueio do passaporte, da Carteira Nacional de Habilitação, dos cartões de crédito e das contas bancárias que estão em nome do pai da criança. Determinou ainda a comunicação sobre a possibilidade de fuga e sobre a existência de mandado de busca e apreensão em aberto à Polícia Militar, à Polícia Civil, às Polícias Rodoviária Estadual e Federal, bem como ao Consulado dos Estados Unidos.


Fonte: TJMG (17/04/2021)

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