GUARDA COMPARTILHADA EXIGE O ESTABELECIMENTO DE UM LAR REFERENCIAL PARA OS MENORES
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. FILHOS MENORES. GUARDA COMPARTILHADA. FIXAÇÃO DO LAR REFERENCIAL. NECESSIDADE. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS IN NATURA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A guarda compartilhada ou conjunta exige o estabelecimento de um lar de referência para os menores. 2. O pagamento in natura da pensão alimentícia, embora admitido, reserva-se a situações excepcionais, quando não recomendável o pagamento em pecúnia, por exemplo, se comprovada a má-fé na administração dos recursos pelo detentor da guarda do alimentando, ou mesmo incapacidade do alimentante para prestá-los em pecúnia. 3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. (TJDFT, 5ª T. Cível – AI 2400087080 – 0008758-.24.8.07.0000 – Rel. Des. Gislene Pinheiro – j. -06-24).
TJDFT
Data do Julgamento: /06/24
Acórdão