FILIAÇÃO 1 e FILIAÇÃO 2
Este artigo é de autoria de Dra. Verônica A. da Motta Cezar-Ferreira, Diretora Nacional de Relações Interdisciplinares da ADFAS.
Em 29 de setembro de 2022, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão emitiu Nota Pública, propondo que órgãos públicos adequem seus formulários para que não constem nomes de pai e/ou mãe, mas que esses
sejam representados por Filiação 1 e Filiação 2.
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