Durante a tramitação da ação de dissolução de união estável, o TJSC não admitiu a exclusão de ex-companheira do plano de saúde do empregador do autor

Agravo de instrumento. Tutela antecipada em ação cautelar inominada. Exclusão da agravada, ex-companheira, como dependente do plano de sáude de titularidade do agravante. Indeferimento da medida. Insurgência fundada na alegação de que a agravada convive em nova união estável. Inexistência de dependência financeira. Ação de dissolução de união estável com pedido de pensão alimentícia pendente de julgamento. Análise da matéria em sede de agravo que poderá afetar o mérito da ação de dissolução. Ausência, ademais, de prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Recurso conhecido e desprovido.   Nos casos em que a análise das alegações e das provas apresentadas pelo agravante têm influência direta com o mérito dos autos principais – situação que merece instrução e análise aprofundadas em momento apropriado – não há como dar provimento ao recurso. Caso contrário, estar-se-ia antecipando o julgamento do feito principal.
TJSC
Data do Julgamento: 09/04/25
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Acórdão
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