Associação de Direito de Família e das Sucessões

COMPANHEIRO NÃO É HERDEIRO NECESSÁRIO, ESCLARECE A PRESIDENTE DA ADFAS

Há quem continue a insistir na ideia de que o Supremo Tribunal Federal (STF), na tese de Repercussão Geral firmada no julgamento dos seguintes recursos: RE 878.69/MG e no RE 646.721/RS, ocorrido em 10 de maio de 2017, teria classificado o companheiro como herdeiro necessário, ou seja, como se estivesse inserido entre os indicados no artigo 1.845 do Código Civil.

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