Associação de Direito de Família e das Sucessões

DRA REGINA BEATRIZ CONCEDE ENTREVISTA AO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL ACERCA DA CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL DA ADFAS

Criada em dezembro de 2013, a Associação do Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) fomenta, difunde e aprofunda o estudo dogmático da área. Formada por Comissões Internacionais espanholas, mexicanas e portuguesas e por Comissões Nacionais como a de Direito Previdenciário, de Biodireito e Bioética e Combate à Violência Doméstica, a entidade reúne importantes personalidades do meio jurídico do país e do mundo.
Para entender um pouco mais sobre o trabalho da ADFAS e sua luta pela proteção da família, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal conversou com a presidente nacional da entidade, Regina Beatriz Tavares da Silva, pós-doutora em Direito da Bioética pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), que também comenta sobre a recém posse do 7º Tabelião de Notas de Campinas/SP, Carlos Fernando Brasil Chaves, como presidente da área Notarial da Comissão de Direito Notarial e Registral da ADFAS.
CNB/CF – Qual o papel da Comissão de Direito Notarial e Registral da ADFAS?
Regina Beatriz Tavares da Silva – É de suma importância o papel da Comissão de Direito Notarial e Registral da ADFAS. A ADFAS desenvolve suas atividades no Direito de Família e das Sucessões, assim como na área do Biodireito, priorizando a segurança jurídica na defesa dos direitos da personalidade dos membros da família. A atuação notarial e registral tem a maior relevância nesta prioridade da ADFAS. A ADFAS destaca sempre a conexão entre a norma e a situação de fato, e não meramente o fato, o que se realizou no pedido de providências n. 0001459-08.2016.2.00.0000 da ADFAS perante o CNJ, para que a monogamia, princípio constitucional do casamento e da união estável, fosse preservada na lavratura de escrituras declaratórias de união estável. E, também, a atuação da ADFAS perante o CNJ se fez para que a averbação registral do divórcio não dispensasse a prévia atuação notarial, nos termos legais, o que se concretizou por meio da Recomendação n. 36, de 30/05/2019. Essa Comissão, que, na área notarial, é presidida por Dr. Carlos Fernando Brasil Chaves, e, na área registral, por Dr. Vitor Kumpel, certamente fará com que as atividades da ADFAS em eventos acadêmicos e em estudos para subsidiar projetos de lei e pedidos de providências administrativas, entre outras, ganhem ainda maior aprofundamento e dinamismo nessas duas importantes áreas do Direito.
CNB/CF – Como o desenvolvimento dos atos notariais eletrônicos influenciam o cenário do Direito Notarial no País? E do Direito de Família?
Regina Beatriz Tavares da Silva – A modernidade dos atos notariais eletrônicos é muito bem-vinda no Direito Notarial, como um todo, e também no Direito de Família. Temos, hoje em dia, um “mundo digital” como a realidade, sem chance de retrocesso. Como a possiblidade de lavratura de atos notariais pela via digital, a praticidade é muito maior. A segurança jurídica permanece nos atos notariais lavrados eletronicamente e garante agilidade muito maior. Sobre o Direito de Família, especificamente, as atas notariais, utilizadas frequentemente como meio de prova de fatos, assim como as escrituras de divórcio e de dissolução de união estável, entre outros atos notariais, podem ser lavrados com a celeridade necessária. Citamos esses exemplos porque a prova exige rapidez em sua produção, para que não seja perdida a oportunidade de sua realização. E quando os cônjuges e os companheiros chegam a um acordo, o ideal é que sejam logo lavradas as respectivas escrituras, para evitar-se o retorno de um conflito ou a sua instalação.
CNB/CF – De que forma os atos notariais estabelecem uma estrutura de segurança jurídica aos brasileiros em relação ao Direito de Família e ao planejamento sucessório?
Regina Beatriz Tavares da Silva – A segurança jurídica marca a atividade notarial. Assim, no Direito de Família e das Sucessões, vemos a relevância dos atos notariais. A título de exemplo, no Direito de Família, os pactos de união estável, em que fica perfeitamente demarcado o início dessa relação e definido o regime de bens de maneira esclarecida aos conviventes, e os atos notariais dos termos de decisão apoiada para uma pessoa com deficiência mental ou intelectual que, uma vez lavrados, trazem uma segurança maior no processo judicial de sua homologação. No Direito das Sucessões, as doações em antecipação da legítima ou por conta da cota disponível, ainda que de bens móveis em que não se exige a forma pública, assim como os testamentos, em que a forma de escritura pública é a que efetivamente confere a melhor certeza de seu cumprimento, são exemplos de planejamento patrimonial com a segurança jurídica oferecida nos atos notariais.
CNB/CF – Planejamento sucessório e segurança jurídica ganharam destaque durante a pandemia. Por que tais assuntos conquistam cada vez mais espaço no debate público?
Regina Beatriz Tavares da Silva – Com a pandemia veio a conscientização geral, que antes só era de poucos, sobre a finidade da vida e a necessidade de organização patrimonial em vista de futura abertura da sucessão para que se busque evitar longos processos judiciais de inventário. Efetivamente, o planejamento sucessório está muito mais presente nas metas de quem se preocupa com o bem estar de seus futuros herdeiros, porque tem em vista evitar os desgastes de um inventário complexo e demorado.

CNB/CF – A senhora poderia comentar um pouco, por favor, a nomeação do Dr. Carlos como presidente da Comissão Brasileira de Direito Notarial?
Regina Beatriz Tavares da Silva – Conheço Dr. Carlos Fernando Brasil Chaves, Titular do 7º Tabelionato de Notas de Campinas/SP, há muitos anos e sempre nutri a maior admiração por seus profundos conhecimentos notariais, assim como por seu perfil, que reúne, entre outras, as seguintes qualidades: o aprofundamento nas matérias de sua atividade e o dinamismo na efetividade de suas atuações. Seu currículo, sempre dinamizado por novas missões e empreitadas, é impressionante. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, tem os títulos de Mestre e Doutor em Direito Civil pela PUC/SP, com profícuas atividades professorais, inclusive doutrinárias, como se constata nas obras de sua autoria. Tenho a convicção de que sua presidência na recentemente criada Comissão da ADFAS será mais uma de suas missões exitosas.
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