Associação de Direito de Família e das Sucessões

DEFENSORIA DE SP RECOMENDA QUE GRÁVIDAS TENHAM ACOMPANHAMENTO DURANTE PARTO

O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres e o Núcleo Especializado de Situação Carcerária, ambos da Defensoria Pública de São Paulo, enviaram nesta quarta-feira (10/2), à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), recomendação para que mulheres grávidas tenham acompanhante durante o período de pré-parto, parto e pós-parto.
O texto é assinado por Paula Sant’anna Machado de Souza; Nalida Coelho Monte; Mayara Rossales Machado; Leonardo Biagioni de Lima; e foi remetido a Nivaldo Restivo, Secretário de Estado da SAP.
“As mulheres encarceradas conservam todos os direitos não atingidos pela perda de liberdade, é evidente que possuem direito aos mesmos serviços de atendimento médico e social disponíveis para a comunidade em geral”, afirma a recomendação em sua justificação.
Ainda segundo a Defensoria, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) prevê a presença de acompanhante junto à parturiente, durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto.
Além disso, a Lei Federal 11.108/05 também garante o direito ao acompanhante. De acordo com a Defensoria, no entanto, o acompanhamento não acontecia em São Paulo nem mesmo antes da epidemia do novo coronavírus, situação agravada com a Covid.
“Na Penitenciária Feminina da Capital, as mulheres presas foram unânimes em afirmar que não é garantido o direito à acompanhante no parto e tampouco são informadas dessa possibilidade. A própria direção da Penitenciária relatou que o acompanhamento das mulheres presas no parto é realizado por agentes de segurança penitenciária”, conclui a peça.
Fonte: ConJur (10/02/2021)

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