Associação de Direito de Família e das Sucessões

CRIANÇAS ACOLHIDAS E PADRINHOS MANTÊM VÍNCULO ATRAVÉS DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS DURANTE PANDEMIA NO CEARÁ

Nem mesmo o distanciamento social, provocado pela pandemia do novo coronavírus, prejudicou o vínculo afetivo entre padrinhos e crianças acolhidas do Programa de Apadrinhamento do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Por meio de ligações telefônicas, o contato tem sido frequente. Nesse caso, os padrinhos ligam para os abrigos onde estão as crianças acolhidas e o laço afetivo é mantido.
Com a diminuição do número de casos da Covid-19 na Capital, alguns abrigos de Fortaleza têm permitido, aos poucos, a volta das visitas. As unidades de acolhimento também têm recebido profissionais da área de saúde para dar assistência médica, de fonoaudiologia e fisioterapia para as crianças acolhidas. “Cada unidade está avaliando o risco e tomando os cuidados necessários”, disse a coordenadora de Processos Administrativos e Judiciais da Infância e Juventude da Capital, Nathália Cruz.
Ela explica que as solicitações para apadrinhamento estão sendo feitas por e-mail, neste período de pandemia. Em relação ao número ativo de padrinhos, Nathália informa que “existem 21 unidades de acolhimento em Fortaleza e todas podem ser beneficiadas. Em fevereiro deste ano, estávamos com os números ativos de 17 Apadrinhamentos Afetivos, nove Financeiros e 117 de Prestação de Serviço”.
 
SAIBA MAIS SOBRE O PROGRAMA DE APADRINHAMENTO
Afetivo- Incentiva a manutenção de vínculos, ampliando as oportunidades de convivência familiar e comunitária. O voluntário pode visitar o apadrinhado na unidade de acolhimento, levá-lo para passear, passar fins de semana, férias escolares (por período não superior a sete dias), entre outras ações.
Financeiro – A pessoa contribuiu economicamente para atender às necessidades do acolhido, sem criar necessariamente vínculos afetivos. Pode custear os estudos, atividades extracurriculares, tratamentos de saúde, além de presentear com livros, roupas e outros bens.
Prestação de Serviço – É realizada por profissional liberal que poderá executar, junto às instituições de acolhimento, cursos direcionados ao público infantojuvenil, custear atividades diversas que garantam acesso à dignidade, além de colaborar com serviços inerentes às atividades de voluntário.
 
SERVIÇO
E-mail: apadrinhamento@tjce.jus.br
WhatsApp: (85) 3488.6002
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE (01/09/2020)

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