CRIANÇA COM ASMA SÓ DEVE RECEBER VISITA POR VIDEOCONFERÊNCIA, DIZ TJDFT
Durante o período de isolamento social, crianças com problemas pulmonares devem evitar contato com familiares que não vivem em sua residência, mitigando os riscos de contrair o novo coronavírus.
O entendimento é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A corte acatou recurso de uma mãe para alteração do regime de visitas ao filho, que está sob a guarda da avó materna e seu companheiro, desde os 4 anos de idade.
Contudo, diante das medidas sanitárias para contenção da Covid-19, o colegiado considerou que a visitação deverá ocorrer por meio virtual, pois a criança tem histórico de problemas pulmonares e a mãe mora em uma casa com outras cinco pessoas.
Na sentença original, as visitas foram determinadas de forma livre. Todavia, sob o argumento de que os guardiães estariam dificultando as visitas e negando informações escolares sobre o filho, a autora requereu a inversão da guarda, a fim de que lhe fosse conferida a guarda unilateral, ou, subsidiariamente, que as visitas fossem estipuladas de forma fixa, em dias e horários predefinidos.
Na visão do relator, apesar de não ter se configurado caso de alienação parental, o que se observa é uma dificuldade de comunicação entre as partes, em especial da mãe, visto que o direito de visitas encontra limites e que seu principal interessado é o menor.
Para o julgador, os fatos demonstram que a visitação livre, estabelecida pela sentença, é contraindicada no caso, por induzir à percepção equivocada de que a recorrente pode estar com a criança quando bem entender, com prejuízos para a vida escolar e rotina do infante.
“O maior interessado no regime de visitas estabelecido é o menor, a quem deve ser assegurado o pleno desenvolvimento e contato, tanto com sua genitora, quanto com sua avó pelo lado materno e companheiro, pessoas responsáveis por seus cuidados e criação desde tenra idade”, afirmou o relator do caso.
Assim, o magistrado entendeu que “o pedido subsidiário formulado pela apelante, no sentido da regulamentação de visitas predefinidas — que contou com a concordância dos apelados —, revela-se a decisão mais acertada e adequada para o caso e interesses dos envolvidos”.
Tendo em vista, porém, as medidas de distanciamento social, para contenção do novo coronavírus, e o fato de a criança ser portadora de asma brônquica, rinite alérgica e quadro recente de redução da função pulmonar, fatos que recomendam um cuidado adicional com sua saúde, o colegiado decidiu que as visitas presenciais da genitora devem ficar suspensas enquanto perdurarem as referidas medidas.
Nesse período, as visitas deverão ocorrer por videoconferência, todas as segundas, quartas, sextas e domingos, por pelo menos 20 minutos, por meio de plataformas digitais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Fonte: Conjur (26/07/2020)