Associação de Direito de Família e das Sucessões

HOMEM QUE AMEAÇAVA EX-COMPANHEIRA TERÁ QUE INDENIZÁ-LA

A Justiça mineira condenou um homem que ameaçava sua ex-companheira a pagar uma indenização de R$ 10 mil. Insatisfeito com o término da relação, ele passou a ameaçar a vítima e seus familiares de morte, por meio de mensagens no celular. A decisão foi da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a sentença da Comarca de Contagem.
Segundo o processo, uma das mensagens dizia: “Seus dias estão contados, você é alguém que deve ser eliminada da face da terra”. O homem também ofendia a ex com termos depreciativos e ameaçava sua família. Na época dos acontecimentos, a vítima solicitou medidas protetivas de urgência.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. O entendimento foi de que houve um mero desentendimento entre as partes, e que os acontecimentos não configuram ato ilícito.
A vítima recorreu, argumentando que sofreu ataques graves contra a sua honra e sua dignidade, o que lhe causou abalos psicológicos e emocionais. Ela afirmou ainda que, ao enviar mensagens ofensivas, o ex-companheiro cometeu ato ilícito e deveria indenizá-la em R$ 220 mil pelos danos causados.
Ameaça à integridade
Para o relator, desembargador Ramon Tácio, restou claro que houve ofensa à honra da vítima e que as ameaças feitas pelo ex-companheiro feriram a integridade dela e de sua família.
“O teor das mensagens de texto ofensivas enviadas para o celular da apelante demonstra que o dano moral existiu, não apenas pela conotação de ofender a sua honra, mas pela angústia causada em razão das ameaças sofridas, inclusive com ameaça de morte”, concluiu o relator.
Diante disso, o magistrado modificou a sentença e condenou o réu a pagar indenização no valor de R$ 10 mil. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Otávio de Abreu Portes.
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG (28/07/2020)

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