CORTE CHINESA ATRIBUI COMPENSAÇÃO POR SERVIÇOS DOMÉSTICOS EM AÇÃO DE DIVÓRCIO
Por Luís Felipe Rasmuss de Almeida [1]
Em sequência ao início da vigência do novo Código Civil chinês, uma recente decisão envolvendo Direito de Família proferida pelo juiz Feng Miao da Terceira Divisão [2] da Corte Distrital de Fangshan em Pequim – especializada em matérias civis –, tem sido amplamente divulgada pela mídia local e internacional. Trata-se, em linhas gerais, da concessão de um pedido de indenização à mulher pela realização de “afazeres domésticos” no valor de 50,000 yuan (R$ 42.568,87, na cotação de 26 de fevereiro de 2021), no âmbito de uma ação de divórcio cumulada com pedido de guarda originalmente proposta pelo então marido em outubro de 2020.
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