Associação de Direito de Família e das Sucessões

COMARCA DE CHAPECÓ USA A CONCILIAÇÃO PARA RESTABELECER DIÁLOGO EM PROCESSOS DE FAMÍLIA

Com o objetivo de restabelecer o diálogo entre as partes envolvidas, a conciliação ou mediação têm sido acionadas para resolver inúmeros conflitos no Judiciário catarinense. Na última semana, na comarca de Chapecó, uma sessão com profissionais mediadores criou possibilidades alternativas de resolução para as questões trazidas ao processo.
A sessão, que durou aproximadamente duas horas, contou com a mediação da profissional Caroline Medeiros Colombi, que explanou a situação de um divórcio e a necessidade de reorganização familiar. “Nesse caso, a mãe e o filho de cinco anos mudaram-se de cidade e precisavam resolver a questão da convivência com o pai em relação à distância geográfica. Ao final da sessão, conseguiu-se um acordo provisório e os pais foram convidados a participar da Oficina de Pais e Mães do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Grupo de Apoio e Reflexão do Ministério Público, o GAR”, explicou Caroline.
Durante a segunda sessão, a informação repassada foi de que mesmo com os estímulos dos genitores a criança apresentava resistência ao contato virtual. “Uma das opções encontradas foi introduzir uma psicóloga que pudesse auxiliar os pais na melhor compreensão sobre o olhar do filho, bem como na facilitação da comunicação com enfoque para o interesse comum”, salientou. Com o aceno positivo dos envolvidos, as profissionais mediadoras conseguiram marcar essa consulta com a psicóloga para auxiliar ainda mais na resolução dos conflitos apresentados nesse caso, que tramita em segredo de justiça.
O papel do mediador durante a sessão é ser neutro, imparcial e atuar como facilitador do diálogo. Conforme Caroline, o mediador busca identificar os interesses e as metas de cada um por meio de um clima de confiança e cooperação entre as partes. “O acordo se torna consequência dessa comunicação. Entre os princípios regidos pela mediação estão o sigilo, a confidencialidade, a voluntariedade, a informalidade, a isonomia e a autonomia da vontade”, pontuou.
A profissional ressalta ainda que a sessão de mediação é um momento seguro e confiável para os envolvidos participarem. Tudo o que for conversado ficará somente entre as partes envolvidas, nada poderá ser utilizado para produzir provas e ninguém poderá servir de testemunha. “Só incluiremos no termo de mediação o que os envolvidos decidirem em comum acordo. Nossa missão é fazer com que as partes consigam construir o acordo com autonomia”, destacou.
Oficina auxilia na resolução de conflitos
A Oficina de Pais e Mães do CNJ foi criada com o objetivo de ajudar os pais a entenderem melhor os efeitos da separação, oferecer algumas ideias de como ajudar a si mesmos e aos filhos na superação das dificuldades nas fases de mudança, e a ter uma vida mais harmoniosa e feliz. A carga é de 20 horas e o curso é realizado na modalidade a distância e no formato autoinstrucional, sem a presença de um tutor.
Fonte: TJSC (09/02/2021)

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