CASO MARIANA FERRER DEVE SUSCITAR REFLEXÕES SOBRE O JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO.

Por Camila Cristiane da Silva*, Carolina de Macêdo Ferreira** e Venceslau Tavares Costa Filho***

Recentemente, veio a lume sentença judicial que absolveu um empresário catarinense das acusações de estupro contra a digital influencer Mariana Ferrer a pedido do Ministério Público de Santa Catarina. Segundo o parquet, as provas não foram suficientes para comprovar o crime, pois não teria sido demonstrado que a vítima estava impossibilitada de oferecer resistência às investidas do acusado.

Sem entrar no mérito da sentença, causou comoção nacional a divulgação das imagens da audiência[1], na qual foi possível observar uma certa passividade do Juiz da 3ª Vara Criminal de Florianópolis/SC e do Promotor público ante as investidas do advogado do réu para promover a humilhação e o constrangimento da vítima, chamando-a de “dissimulada”, “mentirosa”, que “ganha o pão com as desgraças dos outros” e exibindo imagens da vítima, as quais classificou como “em poses ginecológicas”, provocando na vítima um justificável descontrole emocional, situação que a corregedoria do CNJ afirma ser uma “sessão de tortura psicológica no curso de uma solenidade processual” [2].

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