BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº47/2024

Notícias

  • PRESIDENTE DA ADFAS FALA SOBRE A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL NO JORNAL DA JOVEM PAN

Na entrevista Dra. Regina Beatriz destaca os trabalhos da ADFAS e as Teses de Repercussão Geral do STF sobre a monogamia como princípio estruturante do casamento e da união estável.

Inobstante a Reforma do Código Civil deva seguir as Teses de Repercussão Geral do STF, algumas propostas podem abrir a porta para interpretações dissonantes do princípio da monogamia.

Assista na íntegra no YouTube da Jovem Pan News

  • FILHO DE QUEM? NÃO É DA MÃE QUE LHE DEU A LUZ. OS RESULTADOS INESPERADOS DA GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO.

Por Eugênio Gil Gil, Presidente da Comissão Colombiana de Direito de Família e das Sucessões da ADFAS. Advogado, Tabelião, Especialista em Direito de Família pela Universidad Externado de Colombia e em Economia pela Universidad de Los Andes, Colômbia.

  1. Crianças sem mães. Um caso da vida real.

Lucas e Pedro, um casal de homens em união estável, decidiram “ter” filhos. Diante da evidente impossibilidade física, optaram pela reprodução assistida, por meio da fecundação extracorpórea (in vitro) do óvulo de uma doadora anônima com espermatozoides de Lucas, e implantação do embrião no útero de outra mulher, está plenamente identificada, Z, que “alugou” seu útero e se comprometeu expressamente a não exercer qualquer pretensão de filiação materna em relação ao “seu” futuro filho.

Veja o artigo na íntegra

  • AUTORIDADE DOS PAIS NA REFORMA DO CÓDIGO CIVIL

Neste conteúdo é reproduzida a matéria originalmente veiculada na Gazeta do Povo, Jornalista Leonardo Desideri, com as entrevistas do Professor Venceslau Tavares Costa Filho, Presidente da Seção Estadual de Pernambuco da ADFAS e da Professora Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS.

O Relatório Geral, em análise na matéria jornalística, foi elaborado pela Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil, cuja relatoria está a cargo da Professora Rosa Nery e do Professor Flavio Tartuce.

É pertinente ressaltar que a proposta relativa ao artigo 1.691, que estimula a litigiosidade entre pais e filhos, não conta com a autoria nem o respaldo da Professora Rosa Nery, conforme o Relatório Geral.

Leia a matéria na íntegra

 

Jurisprudência

  • STJ: HERDEIRO NÃO PRECISA JUSTIFICAR AÇÃO AUTÔNOMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM INVENTÁRIO

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o herdeiro pode propor ação autônoma de prestação de contas relativa à ação de inventário, sem que isso modifique, por si só, a natureza da relação jurídica com a inventariante, na qual há o direito de exigir e o dever de prestar contas por força de lei. Dessa forma, o herdeiro não precisa especificar, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas (artigo 550, parágrafo 1º, Código de Processo Civil – CPC).

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial de uma inventariante que pedia a extinção da ação de prestação de contas proposta por um herdeiro. Ela alegou, entre outros pontos, que seria necessária motivação idônea para requerer a prestação de contas por meio de ação autônoma.

Saiba mais

 

SÉRIE ADFAS/ALMEDINA

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A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.

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