BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº39/2024
Notícias
- CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA ENTRE A UNIVERSIDADE DE COIMBRA E A ADFAS
A Universidade de Coimbra (UC), representada pelo Vice-Reitor, Prof. Dr. João Nuno Cruz Matos Calvão da Silva, no interesse de seu Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito, sob a Direção do Prof. Dr. André Gonçalo Dias Pereira e a Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), representada pela Presidente, Prof. Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, celebraram o Convênio de Cooperação Acadêmica.
O Convênio tem por objeto a Cooperação Acadêmica entre a UC e a ADFAS nas Áreas do Direito de Família e das Sucessões, do Direito Processual Civil, do Biodireito, bem como nas demais áreas interdisciplinares e correlatas.
Os principais objetivos do Convênio são a investigação, o intercâmbio e a colaboração científica, especialmente por meio da realização de encontros científicos em cursos e outros eventos.
Certamente, o Convênio será muito frutífero!
- COMISSÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA DIREITO A PRESTAÇÃO COMPENSATÓRIA PARA COMPENSAR PERDA FINANCEIRA APÓS DIVÓRCIO
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro de 2023, o Projeto de Lei 48/23, que visa incluir no Código Civil a possibilidade de fixação de “alimentos compensatórios”, como é designada a forma de compensar queda econômica no padrão de vida após divórcio ou fim de união estável.
A prestação tem natureza indenizatória e tem a finalidade de reparar a perda de poder aquisitivo que se dá com o fim da vida em comum. A proposta, diferentemente do que ocorre na pensão alimentícia, esclarece que não será decretada a prisão do devedor em decorrência de seu inadimplemento.
Essa compensação foi prevista, inicialmente, na legislação da França e passou a ser adotada em outros países como a Espanha e a Argentina, que contam com critérios que orientarão o juiz no momento de fixação da prestação.
- TRF1: DETERMINADA A INCLUSÃO DE FILHO COM ESQUIZOFRENIA MAIOR DE IDADE COMO DEPENDENTE DE SERVIDOR PÚBLICO
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União contra a sentença que julgou procedente o pedido que buscava o reconhecimento do direito de servidor público incluir filho inválido como dependente para fins de benefícios previdenciários. A União defendeu a ilegalidade requerida pelo servidor, uma vez que não teria sido comprovada a causa da invalidez do filho, pois a documentação apresentada não comprovaria o tipo de deficiência.
O relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que de acordo com as provas nos autos e a perícia judicial realizada, foi concluído que o filho do servidor tem esquizofrenia paranoide, sendo totalmente incapaz para a prática dos atos da vida civil. Dessa maneira, o magistrado considerou que os requisitos foram preenchidos para a inclusão do filho como dependente do servidor.
- TJMT: SERVIDOR PODERÁ MUDAR DE CIDADE PARA CUIDAR DE SAÚDE MENTAL DA MÃE
Devido à situação de saúde mental da mãe, servidor público consegue transferência para cidade de residência da genitora. Liminar é do Juiz de Direito Gonçalo Antunes de Barros Neto, ao preponderar a proteção a unidade familiar.
O servidor público alegou que exercia o cargo de técnico administrativo educacional em Cuiabá/MT. Em razão do estado de saúde de sua genitora, que possui transtorno de personalidade, depressão e ansiedade, solicitou, administrativamente, para ser transferido para Lucas do Rio Verdade/MT, pedido esse, que foi negado.
Ao analisar a ação, o Juiz considerou as possíveis melhoras em que a condição da genitora pode apresentar com a sua mudança. Com isso, pontuou que o Estado deve proteger a unidade familiar, ou seja, deve fazer o que estiver ao seu alcance, ainda mais em situações delicadas com doenças graves.
- TJSP: CARRO DOADO PELA MÃE A UM FILHO E OMITIDO DE INVENTÁRIO SERÁ BLOQUEADO
Herdeiro que utilizou recursos de sua mãe para adquirir um veículo e posteriormente omitiu essa aquisição no processo de inventário da genitora, teve o automóvel bloqueado. A decisão, em caráter liminar, é da juíza de Direito Adriana Menezes Bodini, da 1ª vara da Família e Sucessões de Jabaquara/SP.
Na Justiça, quatro irmãos alegam que um quinto irmão não compartilhou informações sobre bens e valores doados pela mãe já falecida e que tais informações foram ocultadas no processo de inventário da genitora.
Os autores ainda relatam que, ao ser indagado sobre os valores durante o processo, o irmão justificou que a quantia tinha como objetivo custear as despesas da mãe. No entanto, sustentam que o herdeiro nunca apresentou comprovações dessas informações, sugerindo a intenção de reter para si as quantias doadas pela mãe.
SÉRIE ADFAS/ALMEDINA
- TRATADO DA UNIÃO DE FATO
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A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai.
A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.
- TRATADO DA PESSOA IDOSA
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A obra é coordenada por Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, Kátia Boulos, Diretora de Relações Institucionais da ADFAS, e Maria José Bravo Bosch, Presidente da Comissão Espanhola de História do Direito de Família e das Sucessões.
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