BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº23/2023
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- WEBINAR – NOVIDADES REGISTRAIS: UNIÃO ESTÁVEL EM FORMULÁRIOS (RCPN) E SISTEMA ELETRÔNICO DE REGISTROS PÚBLICOS (RTD E RCPJ)
Em 15 de agosto de 2023, às 19h00, a ADFAS realizará o webinar “Novidades registrais: união estável em formulários (RCPN) e sistema eletrônico de registros públicos (RTD e RCPJ)“.
Dr. Vitor Frederico Kümpel falará sobre os impactos da Lei de Registros Públicos nas uniões estáveis, tendo em vista os termos declaratórios e dissolutórios perante o RCPN.
Dr. Graciano Pinheiro de Siqueira apresentará as novidades envolvendo o Sistema Eletrônico de Registros Públicos no RTD e no RCPJ.
O evento é gratuito e online.
Haverá emissão de certificado de 2 horas aos participantes.
- ASSISTA AOS VÍDEOS DO 5º CONGRESSO INTERNACIONAL DA ADFAS
O Congresso Pentagonal da ADFAS, realizado em Portugal e na Espanha, agora pode ser usufruído por meio dos vídeos que foram gravados em 3 Universidades.
Professores que são referência em suas áreas realizam comparações entre o direito brasileiro e o direito estrangeiro nos temas da maior relevância na atualidade da Família, da Sucessão e do Biodireito.
A Coordenação geral do Congresso foi da Prof. Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, e a Coordenação local nas Universidades em que as palestras foram gravadas foi realizada pelos Professores Doutores André Dias Pereira (Coimbra), Lorenzo Bujosa (Salamanca) e Alfredo Obarrio (Valência).
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- STJ REAFIRMA PRECEDENTE DO STF QUE AUTORIZA PROFERIR NOVA DECISÃO EM INVENTÁRIO NÃO CONCLUÍDO PARA AJUSTAR SUCESSÃO
Ao negar o pedido de reconhecimento do direito à meação para a ex-companheira de um homem falecido que iniciou a união estável após ter completado 70 anos de idade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 809 – a qual declarou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil –, o juiz pode proferir nova decisão em inventário não concluído para ajustar a questão sucessória.
O entendimento foi aplicado no julgamento de recurso especial em que a ex-companheira alegou que a questão da meação estaria preclusa no inventário, porque o magistrado, em decisão anterior, teria reconhecido a ela esse direito. Após o julgamento do STF no Tema 809, contudo, o juiz proferiu nova decisão para negar à ex-companheira o direito de meação dos bens adquiridos durante a união estável e de concorrer com as filhas do falecido na partilha dos bens particulares deixados por ele.
- TJMG: FAMÍLIA DE IDOSA DEVE RECEBER INDENIZAÇÃO DE OPERADORA DE SAÚDE
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu parcial provimento ao pedido de apelação de uma operadora de plano de saúde, que solicitou a diminuição de indenização por danos morais a uma usuária pela não autorização de utilização de material importado em um procedimento cirúrgico.
A decisão da 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares definiu o pagamento de R$ 14.882,46 por danos materiais e de R$ 20 mil por danos morais. Esse último valor foi reduzido para R$ 10 mil na 2ª Instância.
SÉRIE ADFAS/ALMEDINA
- Tratado da Pessoa Idosa
A ADFAS anuncia o lançamento do livro Tratado da Pessoa Idosa, a segunda obra bilíngue da Série ADFAS/Almedina.
A obra é coordenada por Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, Kátia Boulos, Diretora de Relações Institucionais da ADFAS, e Maria José Bravo Bosch, Presidente da Comissão Espanhola de História do Direito de Família e das Sucessões.
A cerimônia de lançamento foi realizada durante o 5º Congresso Internacional da ADFAS, na Universidade de Coimbra, no dia 11 de abril, e na Universidade de Vigo, no dia 18 de abril.
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Acesso ao cupom de desconto
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- Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina
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A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.