BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº16/2023
- CONGRESSO PENTAGONAL DA ADFAS
O 5º Congresso Internacional da ADFAS de coordenação geral da Presidente, Prof. Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, foi realizado de 11 a 26 de abril de 2023, presencialmente e com transmissão online, nas seguintes Universidades: Coimbra, Católica do Porto, Vigo, Salamanca e Valência.
Em todas as Universidades tivemos a Coordenação local de Presidentes das Comissões Internacionais da ADFAS, conforme galeria de fotos a seguir, em que estão, em ordem cronológica, os Professores Doutores André Dias Pereira, Rita Lobo Xavier, Maria Bravo Bosch, Lorenzo Bujosa Vadell e Juan Alfredo Obarrio.
- ENCONTRO ONLINE COM STÊNIO GARCIA: A ARTE DA REPRESENTAÇÃO TEATRAL EM DIÁLOGO COM O DIREITO
No dia 31/05/2023, às 18h, o ator Stênio Garcia apresentará a arte da representação teatral em diálogo com o Direito.
O encontro promovido pela ADFAS será online, com inscrições gratuitas, e contará com a presença da Associada Dra. Mari Saade.
A Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, fará a abordagem interdisciplinar com o Direito.
- LANÇAMENTO DO TRATADO DA PESSOA IDOSA – SÉRIE ADFAS/ALMEDINA
A ADFAS anuncia o lançamento do livro Tratado da Pessoa Idosa, a segunda obra bilíngue da Série ADFAS/Almedina.
A obra é coordenada por Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, Kátia Boulos, Diretora de Relações Institucionais da ADFAS, e Maria José Bravo Bosch, Presidente da Comissão Espanhola de História do Direito de Família e das Sucessões.
A cerimônia de lançamento foi realizada durante o 5º Congresso Internacional da ADFAS, na Universidade de Coimbra, no dia 11 de abril, e na Universidade de Vigo, no dia 18 de abril.
Os nossos associados têm desconto especial de 40%.
- MARÍA JOSÉ BRAVO BOSCH, PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPANHOLA DE HISTÓRIA DO DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA ADFAS, ASSUME O CARGO DE SECRETÁRIA-GERAL DA UNIVERSIDADE DE VIGO
Em 12/05/2023, a Prof.ª Dr.ª Maria José Bravo Bosch, Presidente da Comissão Espanhola de História do Direito de Família e das Sucessões da ADFAS, foi nomeada no cargo de Secretária-Geral da Universidade de Vigo (UVigo), passando a ter as funções de maior relevo, após o Magnífico Reitor, na hierarquia universitária.
(…)
A ADFAS, que conhece de perto a excelência dos trabalhos da Prof.ª Dr.ª Maria José Bravo Bosch, parabeniza a querida Amiga por seu novo cargo.
Os melhores votos de sucesso da Família ADFAS à Prof.ª Dr.ª Maria José Bravo Bosch!
- STJ: É VÁLIDA A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS DO CRIME QUANDO EX-MARIDO AMEAÇA VÍTIMA PARA DESISTIR DE DIVÓRCIO E PENSÃO
A pena pelo crime de ameaça pode ser aumentada quando o homem tenta intimidar a ex-esposa para que ela desista de pedir na Justiça o divórcio e a fixação de pensão alimentícia em favor dos filhos. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao julgar um caso com tais peculiaridades, considerou válida a valoração negativa da circunstância judicial relativa aos motivos do delito (artigo 59 do Código Penal), o que levou ao aumento da pena-base.
- STJ: NÃO COMPETE À JUSTIÇA BRASILEIRA INVENTARIAR BENS NO EXTERIOR
Em decisão proferida no dia 18/04/2023, a 4ª Turma do STJ entendeu que não compete à Justiça brasileira o processamento do inventário e partilha de bens localizados no exterior. A Relatora, Ministra Maria Isabel Gallotti, concluiu que o juízo brasileiro deve limitar-se aos bens localizados em território nacional. O entendimento foi unânime.
No caso em tela, filhos de homem falecido recorrem de decisão do TJRJ que determinou que sejam inventariados no Brasil os bens do de cujus localizados no exterior. A Corte fluminense concluiu que mesmo tratando-se de matéria de ordem pública, por força de suposta preclusão lógica, a genitora e representante dos autores da ação teria alegado na Corte do Estado de Nova York a competência da Justiça brasileira para inventariar os bens localizados no estrangeiro.
- CNJ: NOVA RESOLUÇÃO AMPLIA PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES SOB AMEAÇA DE MORTE
O Poder Judiciário vai atuar, de forma cooperativa, na garantia de proteção a crianças e adolescentes expostos a grave e iminente ameaça de morte. Foi aprovada, por unanimidade, nesta terça-feira (25/4), Resolução estabelecendo diretrizes e procedimentos para esses casos específicos. O texto do Ato Normativo 0002524-91.2023.2.00.0000 foi analisado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 6.ª Sessão Ordinária do órgão. A Resolução entra em vigor 120 dias após sua publicação.
- STJ: LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NA DISPUTA DE PENSÃO POR MORTE
Na ação que requer a concessão de pensão por morte a um novo beneficiário, há litisconsórcio passivo necessário entre a administradora do plano de previdência complementar e os demais beneficiários do falecido. O entendimento foi manifestado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento, por unanimidade, ao recurso especial de um instituto de previdência complementar.
Segundo o colegiado, a decisão que permite que o novo beneficiário receba a pensão por morte atinge a esfera jurídica daqueles que já recebiam a vantagem, prejudicando-os na medida em que acarreta a redução proporcional do valor de cada um, em razão da repartição do benefício previdenciário.
- Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina
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Os nossos associados têm desconto especial de 40%.
A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.