BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº07/2023

  •  5º CONGRESSO INTERNACIONAL: FAMÍLIA, SUCESSÕES E BIODIREITO

Estão abertas as inscrições para o 5º Congresso Internacional da ADFAS.

O Congresso Família, Sucessões e Biodireito será realizado em parceria com o Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra (UC), a Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto (UCP), a Faculdade de Direito da Universidade de Vigo (UVigo), a Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca (USAL) e a Faculdade de Direito da Universidade de Valência (UV).

Os eventos serão presenciais e ocorrerão de 11 a 26 de abril de 2023.

As inscrições são gratuitas e estão abertas.

Clique aqui para se inscrever e conferir a programação completa.

 

  • AS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS E JURISPRUDENCIAIS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL: INSEGURANÇA JURÍDICA

A Presidente da ADFAS, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, será palestrante, no dia 27 de fevereiro de 2023, no evento “As inovações legislativas e jurisprudenciais sobre união estável: insegurança jurídica”, a convite de Dr. Paulo Nalin, que contará também com a presença de Dra. Marília Pedroso Xavier, como debatora.

A palestra será realizada presencialmente no Instituto dos Advogados do Paraná (IAP), localizado na Rua Cândido Lopes, nº 128, 10º andar, no Centro de Curitiba.

As inscrições são gratuitas e o evento é aberto ao público. Os interessados devem enviar o nome completo para o e-mail secretaria@iappr.org.br.

Clique aqui para saber mais.

 

  •  PAGAMENTO DE DÍZIMO EQUIVALENTE AO VALOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA IMPEDE REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR

Em 15/02/2023, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou ação revisional de alimentos em que um dos indícios que ensejou a manutenção do valor da pensão alimentícia foi o pagamento de dízimo pelo alimentante quase igual ao dos alimentos.

O alimentante, autor da ação revisional, pretendia minorar os alimentos sob o argumento de que está desempregado, tem três filhos para sustentar e sofreu diminuição do poder aquisitivo desde a fixação dos alimentos, cujo valor estava em 1,7 salário-mínimo, mas teve seu pedido indeferido em primeira instância.

Clique aqui para ler a análise do acórdão.

 

  •  STJ CONCEDE PRISÃO DOMICILIAR A UMA MÃE POR DÉBITO ALIMENTAR

A prisão civil da devedora de pensão alimentar pode ser convertida do regime fechado para o domiciliar na hipótese em que ela tenha filho de até 12 anos de idade, aplicando-se o artigo 318, inciso V do Código de Processo Penal por analogia.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu parcialmente a ordem de ofício em Habeas Corpus ajuizado por uma mulher que foi presa por atrasar a pensão alimentícia do filho de 17 anos.

Leia a notícia completa. 

 

  •  STF: JUIZ PODE APLICAR MEDIDAS ALTERNATIVAS PARA ASSEGURAR CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de quinta-feira (9), declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

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  •  STJ MANTÉM ANULADO CONTRATO DE VENDA DE COTAS DE HOTEL ENTRE EX-CASAL

A 4ª turma do STJ manteve decisão que anulou contrato de compra e venda de cotas sociais de hotel entre ex-casal. A relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, aplicou ao caso as súmulas 5 e 7.

No caso em tela, um casal se divorciou após cerca de 40 anos de casamento. O divórcio foi feito por escritura pública por meio da qual dividiram os bens, com assistência de um advogado. Eles eram casados no regime de comunhão universal.

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  • ANULADA DECISÃO QUE DETERMINOU ENCAMINHAMENTO IMEDIATO DE CRIANÇAS VENEZUELANAS PARA ADOÇÃO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu habeas corpus para permitir que um casal venezuelano visite seus filhos em instituição de acolhimento e suspender os efeitos de uma sentença no ponto em que determinava o encaminhamento imediato das crianças para adoção.

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação de destituição do poder familiar cumulada com acolhimento institucional dos dois filhos de um casal de imigrantes venezuelanos. O órgão indicou que, apesar do acompanhamento dos serviços da rede de proteção, havia sinais de agressividade dos pais e de negligência com relação às crianças.

Leia a notícia completa.

 

  • Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina

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A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.

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