Associação de Direito de Família e das Sucessões

BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº 53/2024

Notícias

  • WEBINAR – A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES IDOSAS NO BRASIL E EM PORTUGAL

Em 22 de maio de 2024, às 18h00, a ADFAS realizará o Webinar: “A violência contra as Mulheres Idosas no Brasil e em Portugal”.

O tema será abordado, na perspectiva portuguesa, por Dr.ª Isabel Restier Poças e, no enfoque brasileiro, por Dr.ª Kátia Boulos, com a mediação de Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva.

O evento será online gratuito.

Haverá emissão de certificado de 2 horas aos participantes.

Faça sua inscrição abaixo:

Veja mais informações sobre o Webinar na íntegra

  •  JUÍZA ESTABELECE GUARDA COMPARTILHADA, COM RESIDÊNCIA PRINCIPAL DO PAI, POR ALIENAÇÃO PARENTAL DA MÃE

A Juíza Lorena Prudente Mendes, da 1ª Vara de Família de Goiânia, derrubou uma decisão liminar que determinava a guarda unilateral de uma criança com sua mãe e estabeleceu a compartilhada, com a fixação da casa do pai como lar de referência. A julgadora citou a possibilidade de alienação parental por parte da mãe, já que ela não informou devidamente no processo que pretendia mudar de estado com a filha.

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  • MULHER NÃO PROVA QUE IMÓVEL É BEM DE FAMÍLIA E É CONDENADA POR MÁ-FÉ

Em caráter liminar, o Juiz de Direito, Fabio Varlese Hillal, da 4ª vara Cível de Campinas/SP, condenou por má-fé mulher que alegou que seu imóvel penhorado era um bem de família, porém não comprovou tais informações.

No âmbito judicial, a mulher interpôs recurso alegando que, devido ao inadimplemento de um contrato de renegociação de dívida, teve seu imóvel penhorado. Ela afirmou que esse é um bem de família e que não possui outros imóveis para residir. Além disso, argumentou que o imóvel é fundamental para a renda de sua família, que a penhora ocorreu por um preço injusto e que não foi intimada pessoalmente. Por isso, solicitou em caráter liminar a suspensão da arrematação.

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Jurisprudência

  • SEGURADO QUE SE OBRIGOU A MANTER EX-ESPOSA EM SEGURO DE VIDA POR ACORDO JUDICIAL NÃO PODE RETIRÁ-LA UNILATERALMENTE

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a alteração de beneficiária de seguro de vida em grupo realizada por segurado que se obrigou, em acordo de divórcio homologado judicialmente, a manter a ex-esposa como única favorecida do contrato. Para o colegiado, ao se comprometer a manter a ex-mulher como beneficiária, o segurado renunciou à faculdade de livre modificação da lista de agraciados e garantiu a ela o direito condicional (em caso de morte) de receber o capital contratado.

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  •  FUNCIONÁRIA TEMPORÁRIA RECEBERÁ ESTABILIDADE GESTACIONAL RETROATIVA

Auxiliar de limpeza contratada por período determinado possui direito a estabilidade gestacional de forma retroativa. A decisão é da 8ª turma do TRT da 2ª região, ao entender que independe da natureza do acordo firmado, a CF/88 garante o benefício visando a proteção da mãe e do nascituro.

Nos autos, a mulher narra que era auxiliar de serviços gerais em empresa terceirizada, e prestou serviço em uma escola municipal com contrato temporário, pelo prazo de 90 dias. Entretanto, afirma que ao ser dispensada por justa causa antes do término do acordo, já estava grávida de seis semanas.

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  • JUÍZA NEGA GRATUIDADE A CASAL COM ADVOGADO E 19 CONTAS EM BANCO; TJ-SP REVERTE

A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reverteu decisão e garantiu a um casal o direito à gratuidade de justiça. Os dois haviam recorrido contra a negativa inicial em ação de usucapião contra uma construtora.

O colegiado destacou falhas na avaliação da condição financeira do casal pela Juíza de primeira instância, que havia negado o benefício da gratuidade por entender que a contratação de um Advogado particular e a falta de provas concretas de insuficiência de recursos desqualificavam os agravantes.

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  •  TST ANULA DISPENSA SEM AVAL SINDICAL DE GRÁVIDA FORÇADA A SE DEMITIR

A 4ª turma do TST anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora que estava grávida na ocasião. A nulidade decorreu do fato de a rescisão não ter sido homologada por sindicato ou autoridade competente, como determina a CLT, quando se trata de pedido de demissão de pessoa com direito à estabilidade.

A vendedora disse que havia sido forçada a pedir demissão, durante a gravidez, após sofrer assédio de um cliente, fato que já havia sido comunicado a seu chefe. Outro motivo foi o medo de pegar Covid-19, porque, segundo seu relato, a empresa não fornecia proteção e expunha empregados e clientes ao vírus.

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SÉRIE ADFAS/ALMEDINA

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A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.

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  •  TRATADO DA PESSOA IDOSA

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A obra é coordenada por Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, Kátia Boulos, Diretora de Relações Institucionais da ADFAS, e Maria José Bravo Bosch, Presidente da Comissão Espanhola de História do Direito de Família e das Sucessões.

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