Associação de Direito de Família e das Sucessões

BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº 03/2023

  • 5º CONGRESSO INTERNACIONAL: FAMÍLIA, SUCESSÕES E BIODIREITO

Estão abertas as inscrições para o 5º Congresso Internacional da ADFAS.

O Congresso Família, Sucessões e Biodireito será realizado em parceria com o Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra (UC), a Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto (UCP), a Faculdade de Direito da Universidade de Vigo (UVigo), a Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca (USAL) e a Faculdade de Direito da Universidade de Valência (UV).

Os eventos serão presenciais e ocorrerão de 11 a 25 de abril de 2023.

As inscrições são gratuitas e estão abertas. Clique aqui para se inscrever. 

 

  • DRA. ALICIA GARCIA DE SOLAVAGIONE, PRESIDENTE DA COMISSÃO ARGENTINA DA ADFAS, É ENTREVISTADA E FALA SOBRE ASSASSINATO DE UMA CRIANÇA PELA MÃE E PELA MADRASTA

Prof. Dra. Alicia Garcia de Solavagione, Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, fala sobre o homicídio de um menino que foi praticado pela mãe e pela mulher com quem ela convivia, na Argentina.

Na entrevista, na rádio argentina Cadena 3, é detalhada a brutalidade do ocorrido com essa criança, inclusive antes do homicídio, com danos físicos que já se apresentavam antes da sua morte, sem que tenham sido tomadas providências que pudessem evitar o desfecho fatal.

A Jurista, Titular da UNC, que não é advogada no caso, examina os fatos e trabalhará, pro bono, para auxiliar os familiares da vítima, em especial seu avô.

Esta atitude de Prof. Alicia demonstra os propósitos da ADFAS, sempre em defesa da vida e da especial proteção às crianças.

Ouça a entrevista completa.

Para entender melhor o caso, leia aqui um resumo, escrito pela Prof. Dra. Alicia Garcia de Solavagione, na língua espanhola.

 

  • CNJ UNIFORMIZA PROCEDIMENTO PARA ENTREGA PROTEGIDA DE BEBÊS PARA ADOÇÃO 

Os Tribunais de Justiça devem organizar suas equipes interdisciplinares para acolher gestantes ou parturientes que manifestem interesse em entregar seu filho à adoção. Conforme estabelecido em resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esses casos devem ser atendidos de forma humanizada e sem constrangimentos às mulheres, garantindo os direitos fundamentais dela e da criança.

Leia aqui a notícia completa.

 

  • TSJP: PLANO CUSTEARÁ TERAPIA ABA EM CLÍNICA PRÓXIMA A CASA DE AUTISTA 

Plano de saúde deve custear tratamento a criança autista em clínica particular próxima à sua residência. Assim entendeu a 2ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao concluir que o longo percurso para chegar em uma clínica credenciada seria uma experiência traumática, que anularia os avanços da terapia realizada pelo paciente.

Leia aqui a notícia completa.

 

  • ESTABILIDADE GESTACIONAL NÃO SE ESTENDE A QUEM CONTRATA REPRODUÇÃO POR TERCEIRA PESSOA

A mãe gestacional (que gera o filho) é a exclusiva titular do direito à estabilidade no emprego. Assim, tal garantia não pode ser estendida a quem faz reprodução assistida por meio de terceira pessoa. Esse foi o entendimento do procurador-geral da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, José Luis Galamba Minc Baumfeld, ao opinar pela recusa ao reconhecimento de estabilidade provisória de servidor que foi exonerado de cargo em comissão durante a gestação de filho por meio de mãe gestacional.

Leia aqui a notícia completa.

 

  • Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina

Não perca a oportunidade de garantir seu exemplar do Tratado da União de Fato, com 900 páginas, por R$ 179,00 ou € 28,98, na versão física, e R$ 125,00 ou €17,10, “e-book”.

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A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.

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