BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS N°52/2024

Notícias

  • DIVÓRCIO POR NOTIFICAÇÃO NA REFORMA DO CÓDIGO CIVIL

Presidente da ADFAS, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, concede entrevista sobre divórcio por notificação ao Valor Econômico.

Neste informativo, observa-se que os acréscimos realizados no anteprojeto, na respectiva proposta, não solucionam os riscos do divórcio por notificação.

Leia a entrevista na íntegra

  • GOVERNO ESTENDE LICENÇA-MATERNIDADE A SERVIDORAS EM CARGOS TEMPORÁRIOS

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou parecer da AGU que garante direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a todas as servidoras da Administração Pública Federal, ainda que ocupem cargo em comissão ou estejam contratadas por tempo determinado. Os cargos em comissão não possuem a estabilidade conferida aos servidores efetivos.

Na prática, o parecer obriga toda a Administração Pública Federal a seguir o entendimento adotado pelo STF no julgamento do Tema 542 da Repercussão Geral. No julgamento, concluído em outubro de 2023, o STF fixou a seguinte tese: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

Veja a notícia na íntegra

  • CARTÓRIOS DEVEM COMUNICAR À DEFENSORIA NASCIMENTO DE BEBÊS SEM PAI

Os cartórios de registro civil do Estado de São Paulo terão de comunicar imediatamente à Defensoria Pública os registros de nascimento de bebês sem identificação de paternidade. A lei estadual 17.894/24, de autoria da deputada Ana Perugini, foi sancionada no dia 9 de abril, terça-feira, pelo governador Tarcísio de Freitas.

A nova lei é resultado do PL 1.267/07, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo no dia 5 de março, após 17 anos de tramitação no parlamento paulista.

Leia a notícia completa

  • PAIS DE CRIANÇA ENTREGUE A TERCEIRO EM SAÍDA DE ESCOLA SERÃO INDENIZADOS

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, proferida pelo juiz José Daniel Dinis Gonçalves, que condenou o Município a indenizar, por danos morais, pais de criança que foi entregue pela escola a terceiro não responsável por ela. A reparação foi reduzida para R$ 20 mil.

Segundo os autos, o filho dos autores foi confundindo com uma criança de mesmo nome – que havia sido liberada antecipadamente por motivos de saúde – e entregue ao tio do garoto doente, pessoa com deficiência, que não notou o erro. Os requerentes perceberam a troca quando foram buscar o filho na escola e o paradeiro do garoto só foi solucionado duas horas depois, após ligação recebida pela Guarda Civil Metropolitana.

Veja a notícia na íntegra

 

SÉRIE ADFAS/ALMEDINA

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A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai.

A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.

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A obra é coordenada por Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, Kátia Boulos, Diretora de Relações Institucionais da ADFAS, e Maria José Bravo Bosch, Presidente da Comissão Espanhola de História do Direito de Família e das Sucessões.

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