BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS N°42/2024
Notícias
- ASSISTA A LIVE SOBRE REGIMES DE BENS NOS CASAMENTOS E NAS UNIÕES ESTÁVEIS DOS 70+
O Colégio Notarial do Brasil realizou na quinta-feira, dia 08/02, uma live sobre os regimes de bens dos 70+
Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva participou da live, juntamente com Dr. Eduardo Calais, Dra. Priscila Agapito e Dra. Juliana Fioretti, tratando de vários temas relevantes sobre os casamentos e as uniões estáveis dos 70+, entre os quais se destacaram os seguintes:
- Diferenças entre o regime legal e o regime eletivo da separação;
- Escritura pública: segurança jurídica na escolha de regimes de bens;
- Mudança do regime de bens durante o casamento e a união estável;
- Reflexos da Tese do STF na atribuição ao RCPN da formulação de mudança do regime de bens na união estável;
- Reforma de Código Civil e regime de separação para as pessoas idosas.
- STJ: DÚVIDA SOBRE DNA DE HOMEM ENTERRADO COM FAMILIARES JUSTIFICA NOVA PERÍCIA EM INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Por verificar vício grave na coleta de DNA, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, determinou a realização de nova perícia de investigação de paternidade post mortem em um caso no qual o suposto pai foi sepultado em jazigo familiar coletivo. O laudo da primeira perícia havia afastado a paternidade, mas indicou que as partes poderiam ser avô e neto ou irmãos entre si.
O colegiado considerou plausível a tese de que os restos mortais do suposto pai podem ter se misturado com os de seus familiares, gerando dúvida a respeito do resultado da prova pericial.
Após o exame de DNA apontar que o falecido não era pai do autor da ação de paternidade, este pediu a realização de novo exame genético. Contudo, o pedido foi negado na própria sentença que julgou a ação improcedente, ao fundamento de que não haveria vício na conclusão do laudo nem prova de defeito na realização da perícia. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão, o que levou o autor da ação a recorrer ao STJ.
Jurisprudência
- TJSP: DIVISÃO DE DÉBITO DE FINANCIAMENTO SÓ É VÁLIDA ENQUANTO DURAR UNIÃO ESTÁVEL
A divisão do débito completo de um financiamento de imóvel no âmbito de uma dissolução de união estável implica o reconhecimento da comunhão da totalidade do bem e impõe às partes um vínculo financeiro que não é razoável.
Esse foi o entendimento da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento, em parte, a recurso contra decisão que estabeleceu a partilha igualitária das dívidas do imóvel e das benfeitorias nele realizadas.
O autor sustentou que, desde a separação, a parte requerida tem feito uso exclusivo do imóvel e que ele não pode ser responsabilizado pelas dívidas constituídas após o fim do relacionamento.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Daniela Cilento Morsello, entendeu que a determinação da partilha deve se referir apenas às parcelas do financiamento pagas ao longo da união, e não ao valor da dívida remanescente.
SÉRIE ADFAS/ALMEDINA
- TRATADO DA UNIÃO DE FATO
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A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai.
A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.
- TRATADO DA PESSOA IDOSA
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A obra é coordenada por Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, Kátia Boulos, Diretora de Relações Institucionais da ADFAS, e Maria José Bravo Bosch, Presidente da Comissão Espanhola de História do Direito de Família e das Sucessões.
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