O RE 1.045.273 E RECONHECIMENTO DE EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS A UNIÕES SIMULTÂNEAS
Por Venceslau Tavares Costa Filho*, originalmente publicado no Conjur
No dia de dezembro de 20, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do RE 1.045.273-SE. Três ministros já haviam se manifestado pelo improvimento do recurso e,…