ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO ENSEJA A EXCLUSÃO DO HERDEIRO

Em acórdão de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi (Recurso Especial nº 1.938.984/ PR), a 3ª Turma do STJ consignou ser possível a exclusão do herdeiro em decorrência da prática de ato infracional análogo a homicídio, desde que doloso e consumado.

Embora as hipóteses contidas nos incisos do CC artigo 1.814 sejam taxativas, inadmitindo criação de novas situações pelo emprego da analogia ou de interpretação extensiva, o artigo em pauta não pode ser interpretado de forma literal, abrangendo apenas o crime de homicídio.

Isso porque, o objetivo do legislador, no inciso I, do art. 1.814, CC é proibir o acesso à herança de quem atentar, propositalmente, contra a vida de seus pais. Portanto, a diferença existente entre ato infracional e crime deve ficar adstrita à esfera penal, não influindo na possibilidade de exclusão do autor, coautor ou partícipe do ato infracional, na esfera cível.

Leia a íntegra:

RESP-1938984-2022-02-18
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