Associação de Direito de Família e das Sucessões

APÓS REDUÇÃO NA PANDEMIA, AMAZONAS REGISTRA RECORDE NO NÚMERO DE CASAMENTOS NO 1º SEMESTRE DE 2020

Foram registrados 3.082 casamentos civis nos seis primeiros meses de 2020.
Após ter redução nos meses de abril, maio e junho, o número de casamentos registrados no primeiro semestre deste ano nos cartórios de Registro Civil do Amazonas cresceu 10,3%. Ao todo, 3.082 casamentos civis foram registrados nos seis primeiros meses de 2020, enquanto 2.795 foram registrados no mesmo período do ano passado. A quantidade de casamentos civis de janeiro a junho deste ano é maior registrada no estado desde 2018. Os dados são do Portal da Transparência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen/Brasil).
A pandemia da covid-19 alterou os planos de muita gente, inclusive de casais que planejavam casar em 2020. Os impactos socioeconômicos do novo coronavírus são os fatores atribuídos à redução da quantidade de matrimônios em abril, maio e junho. O maior impacto foi em abril, quando somente 77 casamentos civis foram realizados no Amazonas. Maio, o tradicional “mês das noivas”, também teve redução de mais de 30% do número registros matrimoniais com 346 casamentos realizando, enquanto no mesmo mês ano passado foram 524 casamentos nos cartórios.
Apesar da redução nos últimos três meses, o Amazonas finalizou o 1º semestre com quantidade recorde para período. Os cartórios no Amazonas registram 729 casamentos em julho que é 18,7% a mais que número no mesmo mês ano passado (614 casamentos civis).
Com flexibilização do isolamento social determinado pelo Governo do Amazonas em atividades culturais e sociais, os eventos sociais devem voltar a ser realizados em Manaus. Desde o dia 27 de julho festas de casamento e outros tipos eventos sociais podem ser realizados, quando obedecido o limite de 50% da capacidade do local do evento, respeitado o limite máximo de 200 pessoas, com término até meia-noite, além do cumprimento das orientações de distanciamento, higiene, e protocolos estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM).
Casamento virtual
A Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) regulamentou, no último dia 5 de maio, o Provimento n.º 348/2020 que autoriza e orienta a realização de cerimônias de casamentos civis por videoconferência durante o período de suspensão de atendimento presencial nas serventias do estado, em virtude da pandemia da covid-19.
Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas são responsáveis por viabilizar a habilitação dos casais para a cerimônia. Inicialmente, os interessados devem entrar em contato com o cartório designado, enviar os documentos necessários e demais informações por meio eletrônico. Após análise e aprovação, para a assinatura do requerimento de habilitação ao casamento, será necessária a presença dos interessados na serventia em questão, bem como de duas testemunhas. Este atendimento deve ser previamente agendado, além de manter as cautelas e determinações das autoridades de saúde.
Após certificação da habilitação e todos os trâmites legais, serão agendadas a data e a hora para a celebração do casamento por meio de videoconferência. Um link de aplicativo de chamadas criado pelo cartório responsável será encaminhado aos noivos, testemunhas e juiz celebrante para a realização da cerimônia. Em caso de desejo do casal, testemunhas também podem ter acesso ao link e acompanhar o evento de enlace.
Noivos que desejam dar entrada na habilitação para casamento devem enviar a documentação necessária para o email: contato@cartoriomsales.com.br. Para mais informações, a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM) atende pelos números: (92) 98192-5200 / 3307-0359 / 3307-0379. Além do email: contato@arpenam.org.br.
Documentação necessária (para noivos solteiros):
Certidão de nascimento atualizada dos noivos;
RG, CPF e comprovante de residência dos noivos;
2 testemunhas com RG, CPF e comprovante de residência de ambos.
Os casamentos coletivos seguem suspensos enquanto perdurarem as normas restritivas de atendimento presencial.
 
Fonte: Jornal Toda Hora-Manaus/AM (19/08/2020)

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